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Declaração de Rectificação 2889/2009, de 20 de Novembro

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Sumário

Rectificação do procedimento concursal com a referência n.º 41/2009

Texto do documento

Declaração de rectificação 2889/2009

Para os devidos efeitos se procede à rectificação do aviso 16740/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 24 de Setembro de 2009, em relação ao procedimento concursal com a referência n.º 41/2009, para recrutamento de um assistente operacional, na carreira e categoria de assistente operacional, com a competência de supervisionar o funcionamento da Escola de Artes, vigilância, atendimento e acompanhamento das actividades desenvolvidas, exigindo-se carta de condução de veículos automóveis. Assim, no n.º 8.1.1, onde se lê:

«8.1.1 - Provas de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 40 % para a Ref. 41/2009 e 70 % para a Ref. 49/2009.

Para o procedimento concursal com a Ref. 41/2009, a prova será escrita e terá a duração de uma hora, à qual acresce a tolerância de trinta minutos. O conteúdo da prova de conhecimentos versará sobre conhecimentos práticos da profissão e das competências a desempenhar e ainda sobre a Lei 59/2009 de 11.09 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Em relação ao procedimento concursal com a Ref. 49/2009, a prova será oral, com a duração de trinta minutos e versará sobre conhecimentos práticos da profissão e das competências a desempenhar.»

deve ler-se:

«8.1.1 - Provas de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 40 % para a referência n.º 41/2009 e 70 % para a referência n.º 49/2009.

Para o procedimento concursal com a referência n.º 41/2009, a prova será escrita e terá a duração de uma hora, à qual acresce a tolerância de trinta minutos. O conteúdo da prova de conhecimentos versará sobre conhecimentos práticos da profissão e das competências a desempenhar e ainda sobre a Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Em relação ao procedimento concursal com a referência n.º 49/2009, a prova será oral, com a duração de trinta minutos e versará sobre conhecimentos práticos da profissão e das competências a desempenhar.

4 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.

302574175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 59/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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