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Despacho 25548/2009, de 20 de Novembro

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Sumário

Constituição do júri do concurso documental para provimento de um lugar de professor catedrático na área de Ciências Sociais, especialidade de Ciência Política

Texto do documento

Despacho 25548/2009

De acordo com o estabelecido no artigo 45.º, do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, rectificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, é constituído o júri do concurso documental aberto por edital 857/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 04 de Agosto de 2009, para provimento de um lugar de professor catedrático na área de Ciências Sociais, especialidade de Ciência. Política:

Presidente: Reitor da Universidade dos Açores.

Vogais:

Doutora Maria Manuela de Bastos Tavares Ribeiro, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Doutor José Esteves Pereira, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Moisés Adão de Lemos Martins, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho.

Doutor José Carlos Gaspar Venâncio, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade da Beira Interior.

Doutor João Carlos Mosqueira Mendes Espada, Professor Catedrático do Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa.

13 de Novembro de 2009. - O Reitor, Avelino de Freitas de Meneses.

202583417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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