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Aviso (extracto) 21050/2009, de 20 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira técnica superior

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21050/2009

1 - Nos termos do n.º 1 artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por meu Despacho 184/R/2009 de 01 de Junho, das competências conferidas pelo artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira técnica superior previstos e não ocupados, no mapa de pessoal da Universidade Aberta.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, constituindo o presente processo a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados no procedimento concursal comum e não providos, válido pelo prazo de 18 meses, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Âmbito do recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz -se de entre trabalhadores que: a) não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado; ou b) se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, previamente estabelecida. Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, caso ainda assim se verifique a impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aquelas vias, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Local de Trabalho: Centros Locais de Aprendizagem de: Cantanhede, São João da Madeira, Silves, Coruche e Reguengos de Monsaraz.

6 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias de cada categoria e trabalhador é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6.1 - O regime de horário de trabalho será o de tempo parcial e o período de trabalho semanal, será de 25 horas.

7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal:

Reconhecer as necessidades dos estudantes de uma universidade a distância;

Planificar as actividades anuais a desenvolver;

Concretizar os planos de actividades;

Representar o Centro;

Avaliar e dar resposta aos problemas dos estudantes locais da UAb;

Assegurar a gestão e organização dos recursos;

Coordenar a execução das actividades académicas;

Coordenar o serviço de exames da sua área de influência;

Pronunciar-se sobre actividades de educação permanente e extensão universitária;

Mediar a comunicação entre a UAb e as organizações locais de cultura e de educação;

Promover iniciativas conjuntas da UAb e das organizações locais de cultura e de educação;

Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos órgãos da Universidade;

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Estar habilitado com o grau de licenciatura ou mestrado.

9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, os métodos de selecção são: avaliação curricular e entrevista profissional;

11 - A instituição opta, desde já pela aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, caso se verifiquem os pressupostos aí enunciados, optando pela avaliação curricular.

12 - A instituição não recorrerá à aplicação de métodos facultativos, tendo a avaliação curricular uma ponderação de 60 % e a entrevista de avaliação de competências uma ponderação de 40 %, numa escala de 0 a 20.

13 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

i) Habilitação académica;

ii) Formação profissional, considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

iv) Avaliação do desempenho, relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

b) Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

14 - Para efeitos de avaliação curricular serão tidos em conta os seguintes requisitos específicos, os quais só serão considerados se comprovados documentalmente por uma entidade empregadora, pública ou privada:

1 - Licenciatura ou Mestrado

2 - Experiência profissional nas seguintes áreas:

Competências em TIC e e-learning;

Competências em gestão de projectos socioculturais;

15 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

16 - Para efeitos de valoração final, a avaliação curricular terá a ponderação de 60 % e a entrevista de avaliação de competências terá a ponderação de 40 %.

17 - Por razões de celeridade, em virtude da urgência dos recrutamentos em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

1 - Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

2 - Aplicação do segundo método obrigatório, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades;

3 - Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

18 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

19 - Forma de apresentação da candidatura - as candidaturas são formalizadas obrigatoriamente através do formulário disponível na página da UAb em http://www.univ-ab.pt acompanhado dos documentos aí mencionados e enviadas por correio registado para: Universidade Aberta - referência D184/R/2009 - Rua da Escola Politécnica n.º 141-147 - 1269-001 Lisboa. Opcionalmente, pode proceder à sua entrega na Portaria da Universidade na mesma morada, contra recibo de entrega.

20 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para todos os que vierem a ocorrer nos termos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

21 -Do requerimento de admissão ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereços postal e electrónico, números de telefone e ou telemóvel;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

I.Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

II.A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

III.Os relativos ao nível habilitacional.

e) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

22 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa, se aplicável;

Currículo profissional detalhado e actualizado;

Fotocópia do Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

Fotocópia do número de identificação fiscal;

23 - Na aplicação do método de avaliação curricular os candidatos devem apresentar, obrigatoriamente, documentos comprovativos dos factos por si referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do presente procedimento.

24 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

25 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou, penal.

26 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Pró-Reitor, Professor Doutor Domingos José Alves Caeiro

1.º vogal efectivo: Professora Doutora Adelaide Maria Pacheco Lopes Pereira Millan da Costa

2.º vogal efectivo: Professora Doutora Maria do Rosário da Cunha Duarte

1.º vogal suplente: Professora Doutora Maria Luísa Lebre Aires

2.º vogal suplente: Licenciada Carla Marisa Pestana Vidal de Sousa

27 - O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

28 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

29 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da UAb e disponibilizada na sua página electrónica, em http://www.univ-ab.pt

30 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos da lei, por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página electrónica.

31 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, pelas formas indicadas no número anterior.

32 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

33 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

34 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da UAb e disponibilizada na sua página electrónica.

35 - O recrutamento efectua -se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

36 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Novembro de 2009. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

202586852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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