Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2001
Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Almeirim, tendente a substituir a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2000, de 17 de Julho.
Tal alteração surge na sequência da necessidade de ampliar as instalações industriais da COMPAL - Companhia Produtora de Conservas Alimentares, S. A., localizadas inteiramente em solos integrados na Reserva Ecológica Nacional.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Almeirim.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Almeirim, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2000, de 17 de Julho, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.
2 - A referida planta poderá ser consultada na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo.
3 - É revogada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2000, de 17 de Julho.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Agosto de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)