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Acordo 41/2009, de 20 de Novembro

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Sumário

Alteração ao acordo de colaboração para requalificação da Escola Básica Dr. Vasco Moniz

Texto do documento

Acordo 41/2009

Alteração ao acordo de colaboração para a requalificação da Escola Básica Dr. Vasco Moniz

A Direcção Regional de Educação de Lisboa (DRELVT), representada pelo respectivo Director Regional e a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (CM), representada pela sua Presidente, em 30 de Março de 2009, celebraram entre si, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, um Acordo de Colaboração que tinha por objecto a requalificação da Escola Básica Dr. Vasco Moniz - Vila Franca de Xira (24T).

Porém, considerando que:

1 - A escola se encontra em estado de conservação muito degradado;

2 - Se encontra inserida num terreno de tipologia acentuada e de características geológicas difíceis;

3 - Se constatou que as suas instalações são desadequadas ao programa de espaços definido para a nova tipologia e às novas exigências normativas sobre segurança, redes de infra-estruturas interiores e exteriores;

4 - Se constatou a existência de materiais perigosos, no caso, fibrocimento, numa área considerável, que é necessário remover;

5 - Se devem adequar os espaços exteriores à eliminação de barreiras arquitectónicas que permitam a fácil circulação de todo o tipo de veículos;

6 - Se devem potenciar as medidas de segurança relativas a taludes;

O artigo 4.º do referido Acordo, passa a ter a seguinte redacção:

4.º

Repartição de Encargos

O custo do empreendimento estima-se em 3.000.000(euro), incluindo IVA a 5 % e será suportado nas seguintes condições:

1 - A DRELVT suportará pelo Piddac a quantia referida, de 3.000.000(euro);

2 - Os pagamentos da DRELVT processar-se-ão por transferência para a CM, ao abrigo do presente Acordo de Colaboração, após apresentação de autos de medição dos trabalhos. A conclusão do pagamento por parte da DRELVT processar-se-á após entrega do auto de recepção da obra;

3 - Eventuais alterações ao valor atrás referido que impliquem acréscimo ao custo final do empreendimento não terão efeito no valor da comparticipação da DRELVT, com excepção das alterações que possam ocorrer por força do Código dos Contratos Públicos, que serão sempre objecto de aprovação das duas partes.

17 de Setembro de 2009. - Pela Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, o Director Regional, José Joaquim Leitão. - Pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, a Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

Homologo.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.

202591606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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