Acordo de colaboração para a requalificação da Escola Básica Dr. António Chora Barroso - Riachos - Torres Novas
A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), representada pelo respectivo Director Regional, e o Município de Torres Novas (MTN), representado pelo seu Presidente da Câmara Municipal, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente Acordo de Colaboração tem por objectivo a requalificação da Escola Básica Dr. António Chora Barroso - Riachos - Torres Novas.
2.º
Competências da DRELVT
À DRELVT compete:
1 - Garantir o financiamento correspondente ao montante não comparticipado nos termos dos pontos 1 e 2 do artigo 4.º através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;
2 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pelo MTN;
3 - Promover o registo em favor da Câmara Municipal, logo que o processo de transferência de competência para as autarquias o venha a permitir.
3.º
Competências da Câmara Municipal
Ao MTN compete:
1 - Assegurar a elaboração dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;
2 - Assumir a posição de dono da obra, lançando o concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;
3 - Assegurar a realização das obras de requalificação, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos, gás, telefone e climatização;
4 - Assegurar o fornecimento e instalação do mobiliário, material didáctico e equipamento necessários, constantes do caderno de encargos para as tipologias definidas;
5 - Garantir o financiamento da construção, nos termos do ponto 1 do artigo 4.º
4.º
Repartição de Encargos
O custo do empreendimento será suportado nas seguintes condições:
1 - O MTN deverá candidatar ao POVT o empreendimento objecto do presente acordo, nos termos do Regulamento Específico - Equipamentos Estruturantes do Sistema Urbano Nacional - EIXO IX do PO Temático Valorização do Território, com vista a obter o financiamento de 70 %;
2 - A DRELVT suportará a parcela não financiada do custo total do empreendimento;
3 - Os pagamentos da DRELVT processar-se-ão por transferência para o MTN, ao abrigo do presente acordo de colaboração, após apresentação de autos de medição dos trabalhos, não podendo em 2009 ser inferior a 50 % do valor total. A conclusão do pagamento por parte da DRELVT processar-se-á no prazo máximo de 30 dias após a conclusão da obra;
4 - No caso de a candidatura não ser aprovada pelo POVT, as partes acordam em renegociar o presente acordo, sendo a autarquia ressarcida dos montantes respeitantes aos encargos assumidos, nomeadamente com a execução dos projectos, devendo neste caso estes serem devolvidos à DRELVT, com as respectivas autorizações dos projectistas para posterior lançamento de empreitada por parte desta Direcção Regional.
28 de Julho de 2008. - Pela Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, o Director Regional, José Leitão. - Pelo Município de Torres Novas, o Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.
Homologo.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
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