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Acordo 39/2009, de 20 de Novembro

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Sumário

Acordo de colaboração para requalificação da Escola Básica Dr. António Chora Barbosa

Texto do documento

Acordo 39/2009

Acordo de colaboração para a requalificação da Escola Básica Dr. António Chora Barroso - Riachos - Torres Novas

A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), representada pelo respectivo Director Regional, e o Município de Torres Novas (MTN), representado pelo seu Presidente da Câmara Municipal, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente Acordo de Colaboração tem por objectivo a requalificação da Escola Básica Dr. António Chora Barroso - Riachos - Torres Novas.

2.º

Competências da DRELVT

À DRELVT compete:

1 - Garantir o financiamento correspondente ao montante não comparticipado nos termos dos pontos 1 e 2 do artigo 4.º através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;

2 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pelo MTN;

3 - Promover o registo em favor da Câmara Municipal, logo que o processo de transferência de competência para as autarquias o venha a permitir.

3.º

Competências da Câmara Municipal

Ao MTN compete:

1 - Assegurar a elaboração dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;

2 - Assumir a posição de dono da obra, lançando o concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;

3 - Assegurar a realização das obras de requalificação, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos, gás, telefone e climatização;

4 - Assegurar o fornecimento e instalação do mobiliário, material didáctico e equipamento necessários, constantes do caderno de encargos para as tipologias definidas;

5 - Garantir o financiamento da construção, nos termos do ponto 1 do artigo 4.º

4.º

Repartição de Encargos

O custo do empreendimento será suportado nas seguintes condições:

1 - O MTN deverá candidatar ao POVT o empreendimento objecto do presente acordo, nos termos do Regulamento Específico - Equipamentos Estruturantes do Sistema Urbano Nacional - EIXO IX do PO Temático Valorização do Território, com vista a obter o financiamento de 70 %;

2 - A DRELVT suportará a parcela não financiada do custo total do empreendimento;

3 - Os pagamentos da DRELVT processar-se-ão por transferência para o MTN, ao abrigo do presente acordo de colaboração, após apresentação de autos de medição dos trabalhos, não podendo em 2009 ser inferior a 50 % do valor total. A conclusão do pagamento por parte da DRELVT processar-se-á no prazo máximo de 30 dias após a conclusão da obra;

4 - No caso de a candidatura não ser aprovada pelo POVT, as partes acordam em renegociar o presente acordo, sendo a autarquia ressarcida dos montantes respeitantes aos encargos assumidos, nomeadamente com a execução dos projectos, devendo neste caso estes serem devolvidos à DRELVT, com as respectivas autorizações dos projectistas para posterior lançamento de empreitada por parte desta Direcção Regional.

28 de Julho de 2008. - Pela Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, o Director Regional, José Leitão. - Pelo Município de Torres Novas, o Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.

Homologo.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.

202591444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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