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Acordo 38/2009, de 20 de Novembro

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Sumário

Acordo de colaboração para substituição da Escola Básica D. Nuno Álvares Pereira

Texto do documento

Acordo 38/2009

Acordo de colaboração para construção escolar da Escola Básica D. Nuno Álvares Pereira

A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), representada pelo seu Director e a Câmara Municipal de Tomar representada pelo seu Presidente, com base nos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

O presente Acordo de Colaboração tem por objecto a substituição da Escola Básica D. Nuno Álvares Pereira a ser implantada no mesmo terreno;

Artigo 2.º

Competências da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo

À DRELVT compete:

1 - Apoiar a Câmara Municipal na elaboração do estudo de implantação da Escola e cedência dos projectos tipo dos edifícios, com a tipologia 24T;

2 - Aprovar os projectos dos arranjos exteriores e infra-estruturas da Escola, a elaborar pela Câmara Municipal;

3 - Assumir o encargo de 100 % da comparticipação nacional do empreendimento referente à construção dos edifícios para instalação das valências de 2.º e 3.º ciclos, resultante do valor da adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de preços, a submeter à aprovação prévia de ambas as partes;

4 - Assumir o encargo de 100 % da comparticipação nacional no que se refere aos arranjos exteriores que inclui nomeadamente a portaria, vedação, arruamentos e passeios envolventes aos edifícios, infra-estruturas e campo de jogos descoberto, resultante do valor da adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de preços, a submeter à aprovação prévia de ambas as partes;

5 - Assumir o encargo correspondente a 100 % no que se refere à construção de um campo de jogos coberto, incluindo balneários de apoio, resultante do valor da adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de preços, a submeter à aprovação prévia de ambas as partes;

6 - Em alternativa ao ponto anterior, se for opção da Câmara Municipal incluir neste empreendimento a construção de um pavilhão desportivo, assumir neste caso o encargo de 350.000,00(euro);

7 - Apoiar a Câmara Municipal na programação da ocupação dos espaços lectivos para lançamento de consultas com vista à aquisição de equipamentos informáticos, material didáctico, material de apoio, mobiliário para as salas de aulas, salas específicas, serviços administrativos, refeitório, biblioteca/centro de recursos e equipamentos desportivos, para equipar a escola com vista à entrada em parque;

8 - Assumir o encargo de 100 % do custo para aquisição dos equipamentos informáticos, material didáctico, material de apoio, mobiliário para as salas de aulas, salas específicas, serviços administrativos, refeitório, biblioteca/centro de recursos e equipamentos desportivos, no que se refere ao apetrechamento das instalações para as valências de 2.º e 3.º ciclos, resultantes do valor da adjudicação e de eventuais custos adicionais, a submeter obrigatoriamente à aprovação prévia de ambas as partes;

9 - Proceder à transferência das verbas atrás referidas, mediante a apresentação dos autos de medição, para a Câmara Municipal de Tomar, nos anos de 2009 e 2010 na percentagem de respectivamente 60 % e 40 %;

10 - Proceder à passagem do registo de propriedade dos terrenos e edifícios identificados na planta de implementação anexa para a Câmara Municipal de Tomar no âmbito do processo de transferência de competências para as autarquias.

Artigo 3.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1 - Fornecer à DRELVT o levantamento topográfico e a planta cadastral;

2 - Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção sempre que necessário;

3 - Lançar o concurso público de acordo com os projectos aprovados pela DRELVT, adjudicar e consignar a obra e garantir a fiscalização e coordenação da empreitada;

4 - Lançar as consultas de acordo com a programação dos espaços lectivos para aquisição e fornecimento dos equipamentos informáticos, material didáctico, material de apoio, mobiliário para as salas de aulas, salas específicas, serviços administrativos, refeitório, biblioteca/centro de recursos e equipamentos desportivos, com adjudicação e respectivo fornecimento, de modo a garantir que a escola seja equipada com vista à entrada em parque;

5 - Garantir o financiamento do empreendimento e pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;

6 - Assegurar a execução a expensas próprias, dos acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola, nomeadamente ligação às redes de águas, gás, saneamento, energia eléctrica e telecomunicações;

7 - Assumir o encargo de 100 % do custo da construção do edifício para instalação das valências de 1.º ciclo e pré-escolar, resultante do valor da adjudicação e de eventuais custos adicionais;

8 - Assumir o encargo remanescente ao valor assumido pela DRELVT, definido no n.º 6 do Artigo 2.º, para construção do pavilhão desportivo se for intenção da Câmara Municipal em inclui-lo neste empreendimento, resultante do valor da adjudicação e de eventuais custos adicionais, a submeter obrigatoriamente à aprovação de ambas as partes;

9 - Assumir o encargo de 100 % do custo da aquisição dos equipamentos informáticos, material didáctico, material de apoio, mobiliário para as salas de aulas, salas específicas, serviços administrativos e equipamentos desportivos, no que se refere ao apetrechamento dos edifícios do 1.º ciclo e pré-escolar resultantes do valor da adjudicação e de eventuais custos adicionais;

Artigo 4.º

Disposições Gerais

1 - A Câmara Municipal deverá candidatar ao POVT o empreendimento objecto do presente acordo, incluindo o articulado no n.º 8, do Artigo 3.º, se for esse o caso nos termos do Regulamento Específico - Equipamentos Estruturantes do Sistema Urbano Nacional - EIXO IX do PO Temático Valorização do Território, com vista a obter o financiamento de 70 %;

2 - Caso não venham a estar reunidas as condições referidas no ponto 1., as partes acordam em promover a revisão do presente acordo.

28 de Julho de 2008. - O Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, José Joaquim Leitão. - O Presidente da Câmara Municipal de Tomar, Fernando Corvêlo de Sousa.

Homologo.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.

202591355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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