Acordo de colaboração para construção escolar da Escola Básica D. Nuno Álvares Pereira
A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), representada pelo seu Director e a Câmara Municipal de Tomar representada pelo seu Presidente, com base nos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
O presente Acordo de Colaboração tem por objecto a substituição da Escola Básica D. Nuno Álvares Pereira a ser implantada no mesmo terreno;
Artigo 2.º
Competências da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo
À DRELVT compete:
1 - Apoiar a Câmara Municipal na elaboração do estudo de implantação da Escola e cedência dos projectos tipo dos edifícios, com a tipologia 24T;
2 - Aprovar os projectos dos arranjos exteriores e infra-estruturas da Escola, a elaborar pela Câmara Municipal;
3 - Assumir o encargo de 100 % da comparticipação nacional do empreendimento referente à construção dos edifícios para instalação das valências de 2.º e 3.º ciclos, resultante do valor da adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de preços, a submeter à aprovação prévia de ambas as partes;
4 - Assumir o encargo de 100 % da comparticipação nacional no que se refere aos arranjos exteriores que inclui nomeadamente a portaria, vedação, arruamentos e passeios envolventes aos edifícios, infra-estruturas e campo de jogos descoberto, resultante do valor da adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de preços, a submeter à aprovação prévia de ambas as partes;
5 - Assumir o encargo correspondente a 100 % no que se refere à construção de um campo de jogos coberto, incluindo balneários de apoio, resultante do valor da adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de preços, a submeter à aprovação prévia de ambas as partes;
6 - Em alternativa ao ponto anterior, se for opção da Câmara Municipal incluir neste empreendimento a construção de um pavilhão desportivo, assumir neste caso o encargo de 350.000,00(euro);
7 - Apoiar a Câmara Municipal na programação da ocupação dos espaços lectivos para lançamento de consultas com vista à aquisição de equipamentos informáticos, material didáctico, material de apoio, mobiliário para as salas de aulas, salas específicas, serviços administrativos, refeitório, biblioteca/centro de recursos e equipamentos desportivos, para equipar a escola com vista à entrada em parque;
8 - Assumir o encargo de 100 % do custo para aquisição dos equipamentos informáticos, material didáctico, material de apoio, mobiliário para as salas de aulas, salas específicas, serviços administrativos, refeitório, biblioteca/centro de recursos e equipamentos desportivos, no que se refere ao apetrechamento das instalações para as valências de 2.º e 3.º ciclos, resultantes do valor da adjudicação e de eventuais custos adicionais, a submeter obrigatoriamente à aprovação prévia de ambas as partes;
9 - Proceder à transferência das verbas atrás referidas, mediante a apresentação dos autos de medição, para a Câmara Municipal de Tomar, nos anos de 2009 e 2010 na percentagem de respectivamente 60 % e 40 %;
10 - Proceder à passagem do registo de propriedade dos terrenos e edifícios identificados na planta de implementação anexa para a Câmara Municipal de Tomar no âmbito do processo de transferência de competências para as autarquias.
Artigo 3.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1 - Fornecer à DRELVT o levantamento topográfico e a planta cadastral;
2 - Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção sempre que necessário;
3 - Lançar o concurso público de acordo com os projectos aprovados pela DRELVT, adjudicar e consignar a obra e garantir a fiscalização e coordenação da empreitada;
4 - Lançar as consultas de acordo com a programação dos espaços lectivos para aquisição e fornecimento dos equipamentos informáticos, material didáctico, material de apoio, mobiliário para as salas de aulas, salas específicas, serviços administrativos, refeitório, biblioteca/centro de recursos e equipamentos desportivos, com adjudicação e respectivo fornecimento, de modo a garantir que a escola seja equipada com vista à entrada em parque;
5 - Garantir o financiamento do empreendimento e pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;
6 - Assegurar a execução a expensas próprias, dos acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola, nomeadamente ligação às redes de águas, gás, saneamento, energia eléctrica e telecomunicações;
7 - Assumir o encargo de 100 % do custo da construção do edifício para instalação das valências de 1.º ciclo e pré-escolar, resultante do valor da adjudicação e de eventuais custos adicionais;
8 - Assumir o encargo remanescente ao valor assumido pela DRELVT, definido no n.º 6 do Artigo 2.º, para construção do pavilhão desportivo se for intenção da Câmara Municipal em inclui-lo neste empreendimento, resultante do valor da adjudicação e de eventuais custos adicionais, a submeter obrigatoriamente à aprovação de ambas as partes;
9 - Assumir o encargo de 100 % do custo da aquisição dos equipamentos informáticos, material didáctico, material de apoio, mobiliário para as salas de aulas, salas específicas, serviços administrativos e equipamentos desportivos, no que se refere ao apetrechamento dos edifícios do 1.º ciclo e pré-escolar resultantes do valor da adjudicação e de eventuais custos adicionais;
Artigo 4.º
Disposições Gerais
1 - A Câmara Municipal deverá candidatar ao POVT o empreendimento objecto do presente acordo, incluindo o articulado no n.º 8, do Artigo 3.º, se for esse o caso nos termos do Regulamento Específico - Equipamentos Estruturantes do Sistema Urbano Nacional - EIXO IX do PO Temático Valorização do Território, com vista a obter o financiamento de 70 %;
2 - Caso não venham a estar reunidas as condições referidas no ponto 1., as partes acordam em promover a revisão do presente acordo.
28 de Julho de 2008. - O Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, José Joaquim Leitão. - O Presidente da Câmara Municipal de Tomar, Fernando Corvêlo de Sousa.
Homologo.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
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