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Acordo 29/2009, de 20 de Novembro

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Sumário

Acordo de colaboração para requalificação e ampliação da Escola Básica e Secundária Josefa de Óbidos

Texto do documento

Acordo 29/2009

Acordo de colaboração para a requalificação da Escola Básica e Secundária Josefa de Óbidos - Óbidos

A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), representada pelo respectivo Director Regional, e a Câmara Municipal de Óbidos (CM), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente Acordo de Colaboração tem por objectivo a requalificação e ampliação das actuais instalações da Escola Básica e Secundária Josefa de Óbidos - Óbidos.

2.º

Competências da DRELVT

À DRELVT compete:

1 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula 4.ª;

2 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CM;

3 - Promover o registo em favor do Estado, sendo o mesmo transferido para a CM, logo que o processo de transferência de competências para a autarquia o venha a permitir.

3.º

Competências da Câmara Municipal

À CM compete:

1 - Assegurar a elaboração dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;

2 - Assegurar a posição de dona da obra, lançando o concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;

3 - Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos, gás e telecomunicações;

4 - Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamento, constantes das tipologias definidas;

5 - Executar a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola;

6 - Garantir o financiamento da construção, nos termos da cláusula 4.ª

4.º

Repartição de Encargos

O custo do empreendimento estima-se em 3.500.000(euro), incluindo IVA a 5 % e será suportado nas seguintes condições:

1 - A DRELVT suportará pelo Piddac a quantia referida, de 3.500.000(euro);

2 - Os pagamentos da DRELVT processar-se-ão por transferência para a CM, ao abrigo do presente Acordo de Colaboração, após apresentação de autos de medição dos trabalhos. A conclusão do pagamento por parte da DRELVT processar-se-á após entrega do auto de recepção da obra;

3 - Eventuais alterações ao valor atrás referido que impliquem acréscimo ao custo final do empreendimento não terão efeito no valor da comparticipação da DRELVT.

5.º

Disposição Geral

A requalificação e ampliação das instalações da Escola deverá iniciar-se no prazo máximo de quatro meses e concluir-se até 31 de Dezembro de 2010.

1 de Junho de 2009. - Pela Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, o Director Regional, José Leitão. - Pela Câmara Municipal de Óbidos, o Presidente da Câmara, Telmo Faria.

Homologo.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.

202590804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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