Procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de um trabalhador, detentor da categoria de técnico superior
1 - Nos termos do disposto n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12/A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho de 9 de Outubro de 2009 da Subdirectora-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de um trabalhador, detentor da categoria de técnico superior, para a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação do lugar previsto e criado no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente.
2 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi consultada a DGAEP, que informou em 6 de Março de 2009, ter suspendido, durante um ano, a obrigatoriedade de consulta a esta entidade.
3 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - O presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Lei 12-A/2008, de 27 de Janeiro;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Genericamente, o posto de trabalho posto a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções da carreira de técnico superior, tais como são descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nas áreas do inventário das emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE) e de poluentes atmosféricos, da protecção da camada de ozono e dos gases fluorados. Em particular, define-se pelo acompanhamento dos desenvolvimentos metodológicos para a elaboração do Inventário Nacional de Emissões por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (INERPA) de acordo com as directrizes emanadas pela União Europeia, Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância (CLRTAP) e Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (CQNUAC), pela preparação das submissões nacionais de inventário de emissões de GEE e de poluentes atmosféricos às instâncias comunitárias e internacionais, pela participação no sistema de revisão efectuado ao INERPA por peritos internacionais, pelo acompanhamento de instrumentos comunitários e internacionais relativos à protecção da camada de ozono e aos gases fluorados e respectiva implementação a nível nacional. O posto de trabalho caracteriza-se, igualmente, pela necessidade de se proceder a deslocações de representação institucional para participação em reuniões comunitárias e internacionais, obrigando o trabalhador a ser detentor de experiência e elevada compreensão de temas técnicos com um grau elevado de complexidade, oportunidade nas intervenções, transmissão de posições/opiniões de forma clara, interacção com um elevado número de participantes, bem como facilidade de contactos com grupos multidisciplinares envolvendo outros organismos da Administração Pública e restantes stakeholders nas áreas anteriormente discriminadas.
6 - O local de trabalho situa-se na sede da Agência Portuguesa do Ambiente, Rua da Murgueira, n.º 9/9A - Zambujal, Amadora.
7 - Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - A posição remuneratória na qual se enquadram a categoria do técnico superior a contratar situa-se entre a 2.ª e a 4.ª e os níveis remuneratórios entre o 15 e o 23 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo as remunerações base mínima e máxima a auferir no ano de 2009, respectivamente de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) e 1.613,42 (euro) (mil seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos).
9 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
c) Sejam detentores de licenciatura, preferencialmente em Engenharia do Ambiente;
10 - Constituem condições preferenciais de avaliação os candidatos:
a) Deterem experiência profissional comprovada, de pelo menos 7 anos, na área dos inventários de emissões de Gases com Efeito de Estufa e de poluentes atmosféricos, em particular, no sector dos gases fluorados, bem como experiência, de pelo menos 2 anos, nas áreas relacionadas com a implementação da legislação e dos instrumentos relativos à protecção da camada de ozono e aos gases fluorados, discriminadas no ponto 5 do presente aviso;
b) Possuírem formação profissional específica e relevante, devidamente comprovadas, no âmbito de temáticas relativas ao ambiente.
11 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os trabalhadores que, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.
12 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas b) e c) do ponto 9 do presente aviso, bem como o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento, é motivo de exclusão do procedimento concursal.
13 - Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e os estabelecidos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:
a) Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências para os candidatos que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho;
b) Prova de conhecimentos e avaliação psicológica, para os restantes.
14 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior e estejam abrangidos pelo disposto na alínea a) do número anterior podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos e da avaliação psicológica em substituição da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências.
15 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação na valorização final da avaliação curricular e da prova de conhecimentos é de 45% e para a entrevista de avaliação de competências e para a avaliação psicológica é de 25%.
16 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório.
17 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, é utilizada a entrevista profissional de selecção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30%.
18 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional e qualificação respectiva, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;
c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a actividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.
19 - A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.
20 - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efectuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta directa e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.
21 - A bibliografia e a legislação a utilizar são as seguintes:
Bibliografia:
Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas;
Protocolo de Quioto;
Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância e respectivos Protocolos;
IPCC, 1995. IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories. Volume 2 - Workbook. United Nations Environment Programme (UNEP), the Organization for Economic Co-operation and Development (OECD), the International Energy Agency (IEA) and the Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC).
IPCC, 1995b. IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories. Volume 3 - Reference Manual. United Nations Environment Programme (UNEP), the Organization for Economic Co-operation and Development (OECD), the International Energy Agency (IEA) and the Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC).
IPCC, 1997. Revised 1996 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories. Volume 2 - Workbook. The Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC), the Organization for Economic Co-operation and Development (OECD) and the International Energy Agency (IEA);
IPCC, 1997b. Revised 1996 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories. Volume 3 - Reference Manual. The Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC), the Organization for Economic Co-operation and Development (OECD) and the International Energy Agency (IEA);
IPCC, 2000. Good Practice Guidance and Uncertainty Management in National Greenhouse Gas Inventories. The Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC);
EEA, 2002. EMEP/CORINAIR Emission Inventory Guidebook - 2009, Technical Report/2009, European Environment Agency;
IPCC 2006, 2006 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories, Prepared by the National Greenhouse Gas Inventories Programme, Eggleston H.S., Buendia L., Miwa K., Ngara T. and Tanabe K (eds). Published: IGES, Japan;
Portuguese National Inventory Report 1990-2007;
Portuguese Informative Inventory Report 1990-2007.
Legislação:
Decreto-Lei 119/2002, de 20 de Abril;
Decreto 35/2002, de 5 de Novembro - Emenda de Montreal ao Protocolo de Montreal;
Decreto 9/2006, de 23 de Fevereiro - Emenda de Pequim ao Protocolo de Montreal
Decreto-Lei 35/2008, de 28 de Fevereiro (Protecção da Camada de Ozono);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2005, de 17 de Março, que estabelece o SNIERPA;
Regulamento (CE) n.º 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho (Protecção da Camada de Ozono);
Regulamento (CE) n.º 842/2006 relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa;
Regulamento (CE) n.º 1493/2007 da Comissão, de 17 de Dezembro;
Regulamento (CE) n.º 1494/2007 da Comissão, de 17 de Dezembro;
Regulamento (CE) n.º 1497/2007 da Comissão, de 18 de Dezembro;
Regulamento (CE) n.º 1516/2007 da Comissão, de 19 de Dezembro;
Regulamento (CE) n.º 303/2008 da Comissão, de 2 de Abril;
Regulamento (CE) n.º 304/2008 da Comissão, de 2 de Abril;
Regulamento (CE) n.º 305/2008 da Comissão, de 2 de Abril;
Regulamento (CE) n.º 306/2008 da Comissão, de 2 de Abril;
Regulamento (CE) n.º 307/2008 da Comissão, de 2 de Abril;
Decisão n.º 280/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Fevereiro de 2004 relativa à criação de um mecanismo de vigilância das emissões comunitárias de gases com efeito de estufa e de implementação do Protocolo de Quioto;
Decisão n.º 2005/166/CE da Comissão de 10 de Fevereiro de 2005 que estabelece as regras de aplicação da Decisão n.º 280/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um mecanismo de vigilância das emissões comunitárias de gases com efeito de estufa e de implementação do Protocolo de Quioto.
22 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
23 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
24 - Os critérios de apreciação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de actas de reuniões de júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
25 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9, 5 valores.
26 - Os candidatos deverão entregar o requerimento de admissão ao presente procedimento concursal pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de recepção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Murgueira, n.º 9/9.ª, Zambujal, Apartado 7585 - 2611-865 Amadora, dirigido ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.
27 - O requerimento de admissão deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;
d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a indicação do conteúdo funcional correspondente ao último posto de trabalho ocupado, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
e) Declaração de funções relativa a cada uma das actividades desenvolvidas e respectiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.
28 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.
29 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
30 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente: Ana Teresa Pinheiro dos Santos Diogo Perez - Chefe de Divisão de Poluição Atmosférica e Alterações Climáticas;
1.º Vogal efectivo Maria Teresa Leite da Costa Pereira - Técnica Superior;
2.º Vogal efectivo: Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Cardia - Técnico Superior;
1.º Vogal suplente: Maria Filomena Martins Gormicho Boavida Esgalhado - Directora do Departamento de Alterações Climáticas, Ar e Ruído;
2.º Vogal suplente: Dília Maria Lima Jardim - Chefe de Divisão do Ar e Ruído.
31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
32 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 de Novembro de 2009. - A Directora, Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.
202586869