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Aviso 20993/2009, de 19 de Novembro

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Sumário

Regulamento Municipal dos Circuítos Turísticos em Trens com Cavalos na Cidade de Tomar

Texto do documento

Aviso 20993/2009

Fernando Rui Linhares Corvêlo de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, torna público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção e para efeitos do artigo 91.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Tomar aprovou, sob proposta da Câmara, na sua 4.ª sessão ordinária de 28 de Setembro de 2009, o Regulamento Municipal dos Circuitos Turísticos em Trens com Cavalos na Cidade de Tomar.

Para constar se lavrou o presente aviso, que vai ser publicado no Diário da República, afixado nos lugares públicos do costume e ainda publicado no site da Câmara Municipal de Tomar em www.cm-tomar.pt.

21 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Corvêlo de Sousa.

302533894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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