Pelo Despacho 07/2009 datado de 02 de Novembro do Presidente da Câmara Municipal, no uso da competência que me confere o n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, fica incumbido o Sr. Vereador José Inácio dos Santos Silva, das seguintes funções:
a) Colaborar na elaboração do Plano de Actividades e Orçamento bem como nas respectivas revisões e alterações;
b) Colaborar na execução das deliberações da Câmara;
c) Colaborar no Serviço Municipal de Protecção Civil, designadamente em operações de socorro e assistência, com especial relevo em situações de catástrofe e calamidades públicas;
d) Gestão dos Pelouros de Acção Social, Cultura, Desporto, Juventude, Tempos Livres, Educação e de Recursos Humanos.
Nos termos do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, delego no mesmo Vereador as seguintes competências:
a) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direcção dos recursos humanos afectos aos serviços municipais;
b) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação e ensino, nos casos e nos termos determinados por lei;
c) Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da câmara municipal, desde que relativas às áreas da sua competência específica;
d) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal, relativas às áreas da sua competência específica, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos.
Nos termos do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, subdelego, no Sr. Vice-Presidente José Inácio dos Santos da Silva as seguintes competências:
a) Execução das opções do plano e do orçamento municipal aprovados, nomeadamente as seguintes:
Gestão, conservação e reparação de equipamentos propriedade do município, designadamente equipamentos desportivos, culturais, escolas e estabelecimentos de educação pré-escolar, creches, jardins de infância e bibliotecas;
Conservação e reparação de escolas do ensino básico.
b) Apoiar ou comparticipar no apoio à acção social escolar e às actividades complementares no âmbito de projectos educativos, nos termos da lei.
c) Organizar e gerir os transportes escolares.
d) Exercer as demais competências legalmente conferidas, tendo em vista o procedimento normal das atribuições do Município, desde que relativas às áreas da sua competência específica;
Com efeitos imediatos, por urgente conveniência de serviço.
10 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Rui David Pita Marques Luís.
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