Pelo Despacho 09/2009 datado de 02 de Novembro do Presidente da Câmara Municipal, no uso da competência que me confere o n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, fica incumbida a Sr.ª Vereadora Ana Teresa Fernandes da Vera Cruz, das seguintes funções:
a) Colaborar na elaboração do Plano de Actividades e Orçamento bem como nas respectivas revisões e alterações;
b) Colaborar na execução das deliberações da Câmara;
c) Colaborar no Serviço Municipal de Protecção Civil, designadamente em operações de socorro e assistência, com especial relevo em situações de catástrofe e calamidades públicas;
d) Gestão dos Pelouros de Ambiente e Agricultura.
Nos termos do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, delego na mesma Vereadora as seguintes competências:
a) Determinar a instrução dos processos de contra-ordenação e aplicar as coimas, nos termos da lei;
b) Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da câmara municipal, desde que relativas às áreas da sua competência específica;
c) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal, relativas às áreas da sua competência específica, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos.
Nos termos do n.º 2 do artigo 69.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, subdelego, na Sr. Vereadora Ana Teresa Fernandes da Vera Cruz as seguintes competências:
a) Decidir sobre a administração de águas públicas sob a jurisdição da Câmara Municipal;
b) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável;
c) Decidir sobre a deambulação e extinção de animais nocivos;
d) Execução das opções do plano e do orçamento municipal aprovados, nomeadamente as seguintes:
Conservação e manutenção dos espaços ajardinados e praias do Concelho;
Gestão, conservação e reparação das Redes de Saneamento Básico do Concelho;
Gestão dos Serviços de Higiene e Salubridade;
Defesa e protecção do meio ambiente e da qualidade de vida da população.
e) Exercer as demais competências legalmente conferidas, tendo em vista o procedimento normal das atribuições do Município, desde que relativas às áreas da sua competência específica;
Com efeitos imediatos, por urgente conveniência de serviço.
10 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Rui David Pita Marques Luís.
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