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Aviso 20984/2009, de 19 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências na vereadora Ana Teresa Fernandes da Vera Cruz

Texto do documento

Aviso 20984/2009

Pelo Despacho 09/2009 datado de 02 de Novembro do Presidente da Câmara Municipal, no uso da competência que me confere o n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, fica incumbida a Sr.ª Vereadora Ana Teresa Fernandes da Vera Cruz, das seguintes funções:

a) Colaborar na elaboração do Plano de Actividades e Orçamento bem como nas respectivas revisões e alterações;

b) Colaborar na execução das deliberações da Câmara;

c) Colaborar no Serviço Municipal de Protecção Civil, designadamente em operações de socorro e assistência, com especial relevo em situações de catástrofe e calamidades públicas;

d) Gestão dos Pelouros de Ambiente e Agricultura.

Nos termos do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, delego na mesma Vereadora as seguintes competências:

a) Determinar a instrução dos processos de contra-ordenação e aplicar as coimas, nos termos da lei;

b) Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da câmara municipal, desde que relativas às áreas da sua competência específica;

c) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal, relativas às áreas da sua competência específica, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos.

Nos termos do n.º 2 do artigo 69.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, subdelego, na Sr. Vereadora Ana Teresa Fernandes da Vera Cruz as seguintes competências:

a) Decidir sobre a administração de águas públicas sob a jurisdição da Câmara Municipal;

b) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável;

c) Decidir sobre a deambulação e extinção de animais nocivos;

d) Execução das opções do plano e do orçamento municipal aprovados, nomeadamente as seguintes:

Conservação e manutenção dos espaços ajardinados e praias do Concelho;

Gestão, conservação e reparação das Redes de Saneamento Básico do Concelho;

Gestão dos Serviços de Higiene e Salubridade;

Defesa e protecção do meio ambiente e da qualidade de vida da população.

e) Exercer as demais competências legalmente conferidas, tendo em vista o procedimento normal das atribuições do Município, desde que relativas às áreas da sua competência específica;

Com efeitos imediatos, por urgente conveniência de serviço.

10 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Rui David Pita Marques Luís.

302573187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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