Delegação de Competências
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto da Directora, professor Miguel Maria Balaia Ramos, no âmbito da administração e gestão do Agrupamento de Escolas de Real, a competência para praticar os seguintes actos:
1) Superintender, nos termos e de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento, em todos os processos relativos à coordenação dos cursos de novas oportunidades, em conformidade com as competências previstas no Regulamento Interno do Agrupamento.
2) Exercer o poder disciplinar e deliberar sobre a exclusão de faltas e a exclusão do curso relativamente aos alunos dos cursos de educação e formação de jovens e dos cursos de educação e formação de adultos.
3) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas/agrupamentos e instituições de formação, autarquias e colectividades nos termos da legislação e de acordo com as orientações do agrupamento.
4) Superintender, nos termos dos regimes gerais aplicáveis e em conformidade com as orientações do Agrupamento, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às actividades de enriquecimento curricular no primeiro ciclo do ensino básico.
5) Proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente.
6) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho docente.
7) Homologar actas e pautas de avaliação dos alunos dos cursos de educação e formação de jovens e de adultos.
8) Superintender, de acordo com os normativos, ao processo de elaboração, aplicação e avaliação dos Planos de Emergência de todos os estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento.
9) Superintender, nos termos legais, ao processo de execução de inspecções a equipamentos e instalações no âmbito da Segurança em todos os estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento.
10) Proceder à elaboração de um plano de formação no âmbito da segurança que contemple pessoal docente, pessoal não docente e discente do agrupamento.
11) Superintender, nos termos dos regimes gerais aplicáveis e de acordo com os regimes específicos da saúde, o processo de execução do Plano de Contingência da Gripe A.
12) Exercer o poder hierárquico disciplinar sobre os alunos no âmbito da segurança de pessoas e bens.
13) Convocar reuniões.
14) Efectuar despacho do expediente.
15) Elaborar e manter actualizadas as bases de dados relativas ao pessoal docente do agrupamento.
O presente despacho produz efeitos a 23 de Junho de 2009, ficando ratificados todos os actos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
13 de Novembro de 2009. - A Directora, Zita Margarida Barreira Esteves.
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