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Despacho 25402/2009, de 19 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 25402/2009

Delegação de Competências

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdirectora, Professora Titular Célia Paiva da Costa Ferreira, no âmbito da administração e gestão do Agrupamento de Escolas de Real, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos de gestão do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, na distribuição de grupos/turmas e na elaboração dos horários/semanários dos grupos/turmas e do pessoal docente dos Jardins de Infância.

2) Superintender, nos termos legais aplicáveis e em conformidade com as orientações internas em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às actividades da componente de apoio à família nos Jardins-de-infância.

3) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas/agrupamentos e instituições de formação, autarquias e colectividades nos termos da legislação e de acordo com as orientações do agrupamento.

4) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho docente.

5) Superintender o processo relativo aos concursos do pessoal docente, nos termos da legislação aplicável.

6) Superintender o processo relativo à Prova de Acesso à categoria de Professor Titular.

7) Proceder à selecção e recrutamento do pessoal não docente, nos termos dos normativos aplicáveis.

8) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente.

9) Superintender a distribuição do serviço e definição dos semanários/horários do pessoal não docente.

10) Superintender à avaliação do pessoal não docente.

11) Convocar reuniões.

12) Superintender todos os processos relativos à Acção Social Escolar da Educação pré-escolar, do 1.º, 2.º e 3.º ciclos, designadamente: leite escolar, fruta, cacifos, material escolar, livros, refeições.

13) Superintender todos os processos de organização de transportes no âmbito das necessidades do Agrupamento.

14) Superintender a tudo o que diga respeito à cantina e refeitório no âmbito das competências do Agrupamento.

15) Superintender a coordenação de eventos culturais e recreativos que envolvam todos os estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento.

16) Superintender todos os documentos, informações e comunicações a efectuar no âmbito da Educação Pré-escolar.

17) Efectuar despacho do expediente.

O presente despacho produz efeitos a 23 de Junho de 2009, ficando ratificados todos os actos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

13 de Novembro de 2009. - A Directora, Zita Margarida Barreira Esteves.

202583458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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