Delegação de Competências
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdirectora, Professora Titular Célia Paiva da Costa Ferreira, no âmbito da administração e gestão do Agrupamento de Escolas de Real, a competência para praticar os seguintes actos:
1) Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos de gestão do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, na distribuição de grupos/turmas e na elaboração dos horários/semanários dos grupos/turmas e do pessoal docente dos Jardins de Infância.
2) Superintender, nos termos legais aplicáveis e em conformidade com as orientações internas em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às actividades da componente de apoio à família nos Jardins-de-infância.
3) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas/agrupamentos e instituições de formação, autarquias e colectividades nos termos da legislação e de acordo com as orientações do agrupamento.
4) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho docente.
5) Superintender o processo relativo aos concursos do pessoal docente, nos termos da legislação aplicável.
6) Superintender o processo relativo à Prova de Acesso à categoria de Professor Titular.
7) Proceder à selecção e recrutamento do pessoal não docente, nos termos dos normativos aplicáveis.
8) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente.
9) Superintender a distribuição do serviço e definição dos semanários/horários do pessoal não docente.
10) Superintender à avaliação do pessoal não docente.
11) Convocar reuniões.
12) Superintender todos os processos relativos à Acção Social Escolar da Educação pré-escolar, do 1.º, 2.º e 3.º ciclos, designadamente: leite escolar, fruta, cacifos, material escolar, livros, refeições.
13) Superintender todos os processos de organização de transportes no âmbito das necessidades do Agrupamento.
14) Superintender a tudo o que diga respeito à cantina e refeitório no âmbito das competências do Agrupamento.
15) Superintender a coordenação de eventos culturais e recreativos que envolvam todos os estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento.
16) Superintender todos os documentos, informações e comunicações a efectuar no âmbito da Educação Pré-escolar.
17) Efectuar despacho do expediente.
O presente despacho produz efeitos a 23 de Junho de 2009, ficando ratificados todos os actos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
13 de Novembro de 2009. - A Directora, Zita Margarida Barreira Esteves.
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