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Despacho 25401/2009, de 19 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 25401/2009

Delegação de Competências

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta da Directora, Professora Titular, Celina Fernanda Pinto Ferreira, no âmbito da administração e gestão do Agrupamento de Escolas de Real, a competência para praticar os seguintes actos:

1) Superintender, nos termos e de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, no processo de matrículas, constituição de turmas e transferências do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

2) Superintender, nos termos dos regimes gerais aplicáveis e em conformidade com as orientações internas em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos aos Serviços Especializados de Apoio Educativo do Agrupamento.

3) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou associação com outras escolas/agrupamentos e instituições de formação, autarquias e colectividades, nos termos da legislação e de acordo com as orientações do Agrupamento.

4) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho docente.

5) Superintender, nos termos dos regimes gerais aplicáveis e de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do Agrupamento, a elaboração dos semanários/horários do pessoal docente do primeiro ciclo do ensino básico.

6) Convocar reuniões.

7) Superintender todos os documentos, informações e comunicações a efectuar no âmbito do primeiro ciclo do ensino básico; actas, PCT's; convocatórias, avaliação de alunos.

8) Superintender à elaboração e execução do Plano Anual de Actividades do Agrupamento.

9) Superintender, nos termos dos regimes gerais aplicáveis e de acordo com as orientações gerais definidas, a distribuição dos apoios e substituições no primeiro ciclo do ensino básico.

10) Efectuar despacho do expediente.

O presente despacho produz efeitos a 23 de Junho de 2009, ficando ratificados todos os actos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

13 de Novembro de 2009. - A Directora, Zita Margarida Barreira Esteves.

202583522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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