Delegação de Competências
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta da Directora, Professora Titular, Celina Fernanda Pinto Ferreira, no âmbito da administração e gestão do Agrupamento de Escolas de Real, a competência para praticar os seguintes actos:
1) Superintender, nos termos e de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, no processo de matrículas, constituição de turmas e transferências do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
2) Superintender, nos termos dos regimes gerais aplicáveis e em conformidade com as orientações internas em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos aos Serviços Especializados de Apoio Educativo do Agrupamento.
3) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou associação com outras escolas/agrupamentos e instituições de formação, autarquias e colectividades, nos termos da legislação e de acordo com as orientações do Agrupamento.
4) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho docente.
5) Superintender, nos termos dos regimes gerais aplicáveis e de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do Agrupamento, a elaboração dos semanários/horários do pessoal docente do primeiro ciclo do ensino básico.
6) Convocar reuniões.
7) Superintender todos os documentos, informações e comunicações a efectuar no âmbito do primeiro ciclo do ensino básico; actas, PCT's; convocatórias, avaliação de alunos.
8) Superintender à elaboração e execução do Plano Anual de Actividades do Agrupamento.
9) Superintender, nos termos dos regimes gerais aplicáveis e de acordo com as orientações gerais definidas, a distribuição dos apoios e substituições no primeiro ciclo do ensino básico.
10) Efectuar despacho do expediente.
O presente despacho produz efeitos a 23 de Junho de 2009, ficando ratificados todos os actos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
13 de Novembro de 2009. - A Directora, Zita Margarida Barreira Esteves.
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