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Declaração (extracto) 395/2009, de 19 de Novembro

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Sumário

Registo da constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social FAMSER - Associação de Apoio às Famílias Desfavorecidas

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 395/2009

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 63/09, a fls. 162 e 162 Verso do 12 das Associações de Solidariedade Social, e considera-se efectuado em 15 de Setembro de 2009, nos termos do n.º 2, do artigo 9.º, do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - FAMSER - Associação de Apoio às Famílias Desfavorecidas

Sede - Praça Adriano Correia de Oliveira, n.º 6, Castro Verde - Beja

Fins - Apoio a crianças e jovens, apoio às famílias, à integração social e comunitária. Secundariamente: Educação e formação profissional e emprego de cidadãos.

Admissão de sócios - Podem ser associados as pessoas singulares maiores de 18 anos e as pessoas colectivas

Exclusão de sócios - Perdem a qualidade de associados: Os que pedirem a sua exoneração; deixarem de pagar as quotas durante 6 meses e os que forem demitidos nos termos do n.º 3 do artigo 12.º

13 de Novembro de 2009. - Pelo Director-Geral, a Coordenadora Técnica, Palmira Marques.

302584098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-29 - Portaria 139/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Regulamento de Registo das Institutições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Acção Social do Sistema de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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