Delegação de Competências
Considerando a necessidade de simplificar e agilizar procedimentos relativos à gestão do pessoal docente e não docente das Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Coimbra e dos Serviços de Acção Social, no âmbito de uma gestão mais eficiente, ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de Novembro, e de acordo com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego:
1.1 - Nos Presidentes das Unidades Orgânicas do IPC, a competência para autorizar a acumulação de funções nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto.
1.2 - Nos Presidentes das Unidades Orgânicas do IPC e no Administrador dos SAS, a competência para autorizar a acumulação de funções nos termos dos artigos 27.º, 28.º e 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2 - No prazo de 30 dias após o termo de cada trimestre, as Unidades Orgânicas e os SAS procedem ao envio para os Serviços da Presidência de uma relação dos actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências.
3 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.
4 - Consideram-se ratificados os actos praticados pelos Presidentes das Unidades Orgânicas e Administrador dos SAS deste Instituto, desde a data do Presente despacho até à data da sua publicação no Diário da República, no âmbito das matérias delegadas.
5 de Novembro de 2009. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.
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