Nos termos do n.º 3 e 4 do artigo n.º 73 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a ESE- Ensino Superior Empresarial Lda., na qualidade de Entidade Instituidora do ISAG - Instituto Superior de Administração e Gestão determina que se proceda à publicação da autorização de criação e entrada em funcionamento do 2.º ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Gestão de Empresas, que passamos a transcrever:
"Considerando os requerimentos apresentados pelas entidades instituidoras dos estabelecimentos de ensino superior privado a que se refere o anexo ao presente despacho visando a autorização de criação e entrada em funcionamento de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre;
Na sequência da análise realizada pela Direcção-Geral do Ensino Superior, visando a avaliação da satisfação dos requisitos fixados pela lei, designadamente pelos artigos 16.º, 18.º e 57.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Considerando os pareceres da Direcção-Geral do Ensino Superior resultantes dessa análise;
Sob proposta da Direcção-Geral do Ensino Superior:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 69.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho:
1 - Autorizo a entrada em funcionamento dos ciclos de estudos de mestrado constantes do anexo ao presente despacho, com a caracterização constante das propostas da Direcção-Geral do Ensino Superior.
2 - As autorizações de funcionamento são válidas até à realização do processo de acreditação previsto no artigo 83.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
3 - Comunique-se à Direcção-Geral do Ensino Superior que notificará de imediato as instituições de ensino superior referidas nos anexos nos termos e para os efeitos da lei."
17 de Agosto de 2009. - O Gerente, Vítor Fernando Costa.
1 - Instituição de ensino: Instituto Superior de Administração e Gestão.
2 - Grau: Mestre.
3 - Especialidade: Gestão de Empresas.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 90 ECTS.
5 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
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