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Deliberação (extracto) 3127/2009, de 17 de Novembro

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Sumário

Delegações de competências

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 3127/2009

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no nos artigos 7.º, n.º 3 e 8.º, n.º 1 e), dos Estatutos constantes do anexo ii do Decreto-Lei 233/2005 de 26 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelos despachos do Secretário de Estado da Saúde n.º 10724/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de Abril de 2008, e pelo despacho da Ministra da Saúde n.º 11653/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de Maio de 2009, o Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., delega nos seus membros as seguintes responsabilidades e competências:

1 - No Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor António Manuel Soares Serrano:

1.1 - A responsabilidade de coordenação geral da organização e pelas áreas de comunicação e marketing, gabinete do utente, gabinete jurídico, comissão de gestão da qualidade, unidade hospitalar de gestão de inscritos para cirurgia, serviço social, serviço religioso, serviço de biblioteca e documentação e comissão de humanização dos serviços;

1.2 - Decidir sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares;

1.3 - Autorizar despesas ou actos que não excedam o valor ou a responsabilidade de 100.000 (euro);

1.4 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos termos do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, relativamente aos actos referidos no ponto anterior;

1.5 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços nos termos do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos;

1.6 - Designar os júris para condução de procedimentos nos termos do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos;

1.7 - Proceder à prática dos actos consequentes ao acto de autorização de escolha e início do procedimento;

1.8 - Aprovar as minutas de contratos;

1.9 - Celebrar contratos de seguros nos termos legais e autorizar a respectiva actualização;

1.10 - Autorizar despesas com seguros, nos termos da lei;

2 - No Administrador Executivo, Dr. Francisco Martins Guerreiro:

2.1 - A responsabilidade pelas áreas do planeamento e controlo de gestão, serviço de gestão de recursos humanos, serviços financeiros, serviço de gestão de doentes, gabinete de formação, gabinete de estatística e apoio ao planeamento e contratualização interna, conselho coordenador de avaliação do desempenho, gabinete de codificação médica, comissão de segurança higiene e saúde no trabalho e serviço de segurança e saúde no trabalho;

2.2 - Substituir o Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos;

2.3 - Preparar os planos anuais e plurianuais do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., incluindo os respectivos orçamentos, e submetê-los ao Conselho de Administração;

2.4 - Assegurar a elaboração do relatório e contas anual, bem como relatórios trimestrais de execução orçamental;

2.5 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas do Hospital;

2.6 - Dar balanço mensal à tesouraria;

2.7 - Autorizar despesas ou actos que não excedam o valor ou a responsabilidade de 100.000(euro);

2.8 - Autorizar a anulação de notas de débito relacionadas com o pagamento de taxas moderadoras, após prova de isenção ou de outro facto que impossibilite o seu pagamento;

2.9 - Autorizar a anulação de facturas, por proposta do Serviço de Contencioso, cumpridos e esgotados os adequados procedimentos de cobrança;

2.10 - Autorizar os reembolsos das quantias devidas pelo Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., indevidamente cobradas;

2.11 - Autorizar mensalmente o processamento e pagamento dos vencimentos ao pessoal;

2.12 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custos, e o transporte em veículo oficial, em transporte público ou a utilização de automóvel próprio;

2.13 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores em RCTFP e contratados tenham direito nos termos da lei;

2.14 - Autorizar a renovação dos contratos ao abrigo do Código do trabalho;

2.15 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos e à celebração dos respectivos contratos, de contratos individuais de trabalho, de contratos a termo certo e incerto, bem como a sua prorrogação, renovação, rescisão e caducidade;

2.16 - Autorizar a celebração de contratos de profissionais oriundos de centros de emprego e conceder aos mesmos subsídio de refeição e abono para transporte;

2.17 - Autorizar os trabalhadores do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., independentemente do seu vínculo, a comparecer perante a autoridade judicial ou policial, quando para tal requisitados, nos termos da lei;

2.18 - Praticar todos os actos relativos à aposentação e reforma dos trabalhadores em RCTFP e demais trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;

2.19 - Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores em RCTFP e autorizar os abonos daí decorrentes;

2.20 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário que não exceda um terço do vencimento, de acordo as determinações legais em vigor e tendo em conta os limites definidos pelo Conselho de Administração;

2.21 - Autorizar a atribuição do Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor;

2.22 - Autorizar todos os profissionais a reiniciar funções;

2.23 - Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respectivo superior hierárquico;

2.24 - Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor;

2.25 - Promover a verificação domiciliária da doença dos profissionais, bem como a sua submissão a junta médica;

2.26 - Autorizar e despachar os pedidos e licenças referentes à lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respectivos subsídios;

2.27 - Autorizar os pedidos de abono de vencimento de exercício perdido, nos termos legais e regulamentares;

2.28 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de mobilidade interna e externa;

2.29 - Reconhecer os acidentes de trabalho ou em serviço e autorizar o processamento das respectivas despesas;

2.30 - Autorizar os planos de férias e respectivas alterações, bem como o gozo de férias em acumulação;

2.31 - Autorizar a inscrição e participação, de trabalhadores do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., independentemente do seu vínculo, em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, realizadas no País ou no estrangeiro, em regime de comissão gratuita de serviço, após cumprimento das disposições legais e regulamentares;

2.32 - Autorizar todos os encargos com acções de formação co-financiadas pelo Fundo Social Europeu ou constantes do plano previamente aprovado pelo Conselho de Administração;

2.33 - Autorizar a realização de estágios profissionais e académicos;

2.34 - Assinar os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos da realização de actos ou exames que o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., não possa prestar ou não o possa fazer atempadamente;

2.35 - Autorizar as despesas com o transporte de doentes;

2.36 - Executar os actos da competência do administrador executivo, Engenheiro Vítor Rui Gomes Fialho, na ausência deste;

3 - No Administrador Executivo, Engenheiro Vítor Rui Gomes Fialho:

3.1 - A responsabilidade pelas áreas dos serviços farmacêuticos, serviço de aprovisionamento, serviço de instalações e equipamentos, serviço de tecnologias e sistemas de informação, serviço de esterilização, serviços gerais e hoteleiros, alimentação de doentes e funcionários, lavagem e tratamento de roupas, higiene e limpeza, serviços de vigilância e segurança, segurança e tratamento de resíduos;

3.2 - Autorizar despesas ou actos que não excedam o valor ou a responsabilidade de 100.000(euro);

3.3 - Assegurar a contratação dos serviços externos e garantir o controlo e acompanhamento da sua execução nos termos previstos nos cadernos de encargos;

3.4 - Assegurar o desenvolvimento dos sistemas e tecnologias e sistemas de informação no Hospital;

3.5 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário que não exceda um terço do vencimento, de acordo as determinações legais em vigor e tendo em conta os limites definidos pelo conselho de administração;

3.6 - Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor;

3.7 - Autorizar os planos de férias, alterações, bem como gozo de férias em acumulação;

3.8 - Executar todos os actos da competência do administrador executivo, Dr. Francisco Martins Guerreiro, na ausência deste;

4 - No Director Clínico, Manuel Gonçalves Carvalho:

4.1 - As seguintes responsabilidades na área do pessoal médico e da prestação de cuidados, sem prejuízo das competência próprias que lhe estão atribuídas no artigo 9.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro: departamentos de acção médica, especialidades cirúrgicas, especialidades médicas, urgência/emergência, mulher e criança, psiquiatria e saúde mental, medicina de reabilitação e convalescença, serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, serviço de nutrição e dietética, comissão de controlo de infecção hospitalar, comissão de farmácia e terapêutica, comissão de coordenação oncológica, comissão técnica de certificação para a IVG, conselho técnico dos técnicos de diagnóstico e terapêutica, equipa de gestão de altas hospitalares, comissão de telemedicina, núcleo de psicologia clínica, comissão de ética;

4.2 - Dar parecer para a admissão e mobilidade externa de pessoal;

4.3 - Aprovar os horários do pessoal médico;

4.4 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em comissão gratuita de serviço, com observância do disposto no Despacho 867/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro;

4.5 - Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor;

4.6 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, em situações pontuais, que visem assegurar as dotações mínimas de pessoal e que não determinem a realização de despesas permanentes;

4.7 - Autorizar a afectação e movimentação de pessoal médico;

4.8 - Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente internamentos, consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

4.9 - Preparar e instruir os processos para o recurso à prestação de cuidados no estrangeiro, a submeter a autorização do Director-Geral da Saúde, nos termos do Decreto-Lei 177/92, de 13 de Agosto;

4.10 - Submeter a aprovação do Conselho de Administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da comissão de farmácia e terapêutica, em obediência a princípios de normalização e de eficiência económica;

4.11 - Autorizar médicos pertencentes ao Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., a integrar júris de concursos noutras instituições;

4.12 - Autorizar, relativamente aos médicos do Internato Médico colocado no Hospital, as comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos na secção IV da Portaria 695/95, de 30 de Junho, até 30 dias por ano;

4.13 - Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar no âmbito de processo judicial e de informações clínicas relativas à assistência prestada no Hospital do Espírito Santo Évora, E. P. E.;

4.14 - Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o respectivo plano anual, ao pessoal da carreira médica;

5 - No Enfermeiro-Director, José Manuel Lúcio Chora:

5.1 - As seguintes responsabilidades nas áreas do pessoal de enfermagem e do pessoal auxiliar ligados à prestação de cuidados, sem prejuízo das competências próprias que lhe estão atribuídas no artigo 10.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro: departamentos de acção médica, especialidades cirúrgicas, especialidades médicas, urgência/emergência, mulher e criança, psiquiatria e saúde mental, medicina de reabilitação e convalescença, serviços gerais, comissão técnica de avaliação dos enfermeiros, comissão de abate de espólios;

5.2 - Dar parecer para a admissão e mobilidade externa de pessoal;

5.3 - Proceder à afectação e movimentação do pessoal no âmbito interno do Hospital, ouvindo os directores dos serviços;

5.4 - Propôr ao Conselho de Administração a nomeação dos enfermeiros-chefes, ou responsáveis dos serviços, após audiência dos directores de serviços;

5.5 - Aprovar os horários do pessoal;

5.6 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em comissão gratuita de serviço, com observância do disposto no Despacho 867/2002 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro;

5.7 - Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor; 5.8 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário em situações pontuais que visem assegurar as dotações mínimas de pessoal e que não determinem a realização de despesas permanentes;

5.9 - Homologar as avaliações de desempenho do pessoal de enfermagem;

5.10 - Autorizar o gozo e acumulação de férias bem como aprovar o respectivo plano anual no que diz respeito ao pessoal da carreira de enfermagem.

6 - São autorizadas no Administrador Hospitalar Dr. José Cosinha, por subdelegação do Administrador Executivo, Dr. Francisco Guerreiro, as seguintes responsabilidades e competências:

6.1 - As responsabilidades de direcção de gestão de recursos humanos e do serviço de higiene segurança e saúde no trabalho.

6.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correcto funcionamento das áreas atrás referidas;

6.1.2 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direcção de serviços;

6.1.3 - Autorizar a rescisão e caducidade dos contratos nos termos da lei;

6.1.4 - Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor;

6.1.5 - Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respectivo superior hierárquico;

6.1.6 - Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor;

6.1.7 - Promover a verificação domiciliária da doença dos profissionais, bem como a sua submissão a junta médica;

6.1.8 - Autorizar e despachar os pedidos e licenças referentes à lei da maternidade e paternidade;

6.1.9 - Autorizar os pedidos de abono de vencimento de exercício perdido, nos termos legais e regulamentares;

6.1.10 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de destacamento, requisição, transferência, permutas e comissões extraordinárias;

6.1.11 - Reconhecer os acidentes de trabalho ou em serviço e autorizar o processamento das respectivas despesas;

6.1.12 - Praticar todos os actos relativos à aposentação e reforma dos funcionários, agentes e demais trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;

6.1.13 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal;

6.1.14 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias;

6.1.15 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos;

6.1.16 - Autorizar os pedidos de alterações aos planos de férias.

6.1.17 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, realizadas no País ou no estrangeiro, em regime de comissão gratuita de serviço, após cumprimento das disposições legais e regulamentares;

7 - São autorizadas no Administrador Hospitalar, Dr. Manuel Fialho, por subdelegação do Administrador Executivo, Eng.º Vítor Fialho, as seguintes responsabilidades e competências:

7.1 - As responsabilidades de direcção dos serviços de aprovisionamento, de transportes e serviços farmacêuticos;

7.2 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correcto funcionamento das áreas atrás referidas;

7.3 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direcção de serviços;

7.4 - Autorizar despesas ou actos que não excedam o valor ou a responsabilidade de (euro) 50 000;

7.5 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

7.6 - Nos procedimentos de empreitadas de obras públicas, locações e aquisições de bens e serviços, designar os júris e comissões de análise e delegar competência para proceder à audiência prévia;

7.7 - Preparar e instruir os processos de realização de despesas, cujas competências de autorização estejam nos valores acima das suas competências e no âmbito do Presidente e do Conselho de Administração;

7.8 - Proceder à prática dos actos consequentes ao acto de autorização de escolha e início do procedimento;

7.9 - Decidir sobre a justificação das faltas do pessoal sob sua responsabilidade.

7.10 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal;

7.11 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias;

7.12 - Autorizar a venda de medicamentos que não se encontrem disponíveis nas farmácias exteriores de venda ao público;

8 - São autorizadas na Administradora Hospitalar, Dr.ª Ana Duarte, por subdelegação do Administrador Executivo, Engenheiro Vítor Fialho, as seguintes responsabilidades e competências:

8.1 - As responsabilidades de direcção dos serviços de Segurança, Hoteleiros e Gerais:

8.2 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correcto funcionamento das áreas atrás referidas;

8.3 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direcção do serviço;

8.4 - Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor;

8.5 - Autorizar os pedidos de alterações aos planos de férias;

8.6 - Propôr e informar sobre a admissão de pessoal;

8.7 - Propôr e informar sobre a realização de horas extraordinárias;

9 - São autorizadas no Director do serviço de gestão de doentes, D. José António Estrompa, por subdelegação do Administrador Executivo, Dr. Francisco Guerreiro, as seguintes responsabilidades e competências:

9.1 - A responsabilidade de chefia do serviço de admissão de doentes.

9.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correcto funcionamento do serviço atrás referido;

9.1.2 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da chefia do serviço;

9.1.3 - Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor;

9.1.4 - Autorizar os pedidos de alterações aos planos de férias;

9.1.5 - Propôr e informar sobre a admissão de pessoal;

9.1.6 - Propôr e informar sobre a realização de horas extraordinárias.

10 - São autorizadas na Directora do serviço de gestão de recursos humanos, Dr.ª Teresa Santos, por subdelegação do Administrador Hospitalar, Dr. José Cosinha, as seguintes responsabilidades e competências:

10.1 - A responsabilidade de chefia do serviço de gestão de recursos humanos.

10.2 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correcto funcionamento do serviço atrás referido.

10.3 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da chefia do serviço.

10.4 - Propôr e informar sobre a admissão de pessoal.

10.5 - Praticar todos os actos relativos à aposentação e reforma dos funcionários, agentes e demais trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva.

10.6 - Promover a verificação domiciliária da doença dos profissionais, bem como a sua submissão a junta médica.

10.7 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias.

10.8 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos.

11 - As presentes delegações não excluem a competência do Conselho de Administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.

12 - As presentes delegações e subdelegações produzem efeitos a partir de 01 de Março de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados tenham sido praticados pelos referidos elementos do Conselho de Administração, pelos administradores hospitalares, pelo Director de serviço de Gestão de doentes e pela Directora do Serviço de gestão de recursos humanos.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

11 de Novembro de 2009. - O Administrador Hospitalar, José Hermano Bravo Cosinha.

202573202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Decreto-Lei 177/92 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE O REGIME DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NO ESTRANGEIRO AOS BENEFICIÁRIOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, QUANDO A FALTA DE MEIOS TÉCNICOS OU HUMANOS O JUSTIFIQUE. OS ARTIGOS 7 A 10 DO PRESENTE DIPLOMA ENTRAM EM VIGOR 10 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO E OS ARTIGOS 1 A 6 ENTRAM EM VIGOR EM 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 695/95 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Internatos Complementares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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