Considerando que através do Aviso 1641/2009, publicado no DR, 2.ª série, n.º 9 de 14 de Janeiro, se procedeu à abertura de concurso interno geral de ingresso na carreira de inspector superior, tendo em vista o preenchimento de 23 lugares;
Considerando que a nomeação na categoria é precedida da aprovação em estágio, ao qual podem ser admitidos candidatos em número superior ao das vagas postas a concurso;
Considerando que o local de trabalho, quer durante o estágio, quer após a nomeação definitiva, dos candidatos que vierem a ser providos abrange toda a estrutura central e descentralizada da ASAE, em conformidade com o ponto 6 do supramencionado Aviso;
Considerando que, nos termos do artº. 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na nova redacção conferida pela Lei 51/2005, 30 de Agosto, o número de lugares a afectar geograficamente, é competência do Inspector-Geral;
Determino:
1 - A afectação geográfica dos inspectores superiores, para a realização do estágio, será efectuada de acordo com o mapa infra.
(ver documento original)
2 - Os inspectores da ASAE que eventualmente venham a ser providos nas vagas, permanecerão afectos às unidades orgânicas onde vêem prestando funções por forma a não causar constrangimento ou prejuízo, por interrupção do serviço.
3 - Os demais candidatos poderão escolher a unidade orgânica de colocação por ordem de preferência daqueles que obtenham as classificações de concurso mais elevadas.
4 - Para os efeitos consignados no n.º 3, em caso de igualdade de classificação final entre candidatos, considerar-se-á na graduação, sucessivamente a antiguidade da relação jurídica de emprego público e a categoria mais elevada.
5 - Após a conclusão do estágio, será efectuada nova ordenação dos candidatos para o preenchimento de apenas 23 vagas, considerando-se na colocação, a preferência daqueles que obtenham as classificações de estágio mais elevadas.
3 de Novembro de 2009. - O Inspector-Geral, António Nunes.
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