Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que estabeleceu o Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), e nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, e pela Declaração de Rectificação 22-A/91, de 29 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de Julho, delego, sem faculdade de subdelegação, no Director do Departamento Geral de Administração, Dr. Francisco Guerra Tavares, as competências necessárias para homologar as avaliações anuais do pessoal não diplomático do mapa de pessoal da Secretaria-Geral, afecto àquele serviço nela integrado, bem como do pessoal destacado no Fundo para as Relações Internacionais, I. P. (FRI, I. P.), sempre que aí decorram os respectivos processos de avaliação.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Julho de 2009, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação.
3 de Novembro de 2009. - O Secretário-Geral, Vasco Valente.
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