Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que estabeleceu o Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), e nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, e pela Declaração de Rectificação 22-A/91, de 29 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de Julho, delego, sem faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral Adjunto, Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe Bernardo Fernandes Homem de Lucena, as competências necessárias para homologar as avaliações anuais do pessoal não diplomático do mapa de pessoal da Secretaria-Geral e não afecto a qualquer dos serviços nela integrados.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 24 de Junho de 2009, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação.
3 de Novembro de 2009. - O Secretário-Geral, Vasco Valente.
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