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Despacho 25090/2009, de 16 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências nos Presidentes dos Conselhos Directivos e Directores das Escolas do Instituto

Texto do documento

Despacho 25090/2009

Considerando:

a) O n.º 5 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), homologados pelo Despacho Normativo 59/2008, publicado no Diário da República, n.º 216, 2.ª série, de 06/11/2008;

b) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo;

c) A alínea b) do n.º 2 do Despacho 7938/2009, de 19 de Março de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 55;

d) A constituição do Conselho de Gestão do IPS em 8 de Maio de 2009:

1 - Delego a competência para a prática dos seguintes actos desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos Presidentes dos Conselhos Directivos e Directores das Escolas do IPS:

Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Professor Doutor Octávio Páscoa Dias;

Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Educação de Setúbal, Professor Fernando Miguel de Matos Vasconcelos Almeida;

Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Ciências Empresariais de Setúbal, Professor Doutor Pedro Miguel de Jesus Calado Dominguinhos;

Director da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, Professor Doutor João Carlos Vinagre Nascimento dos Santos;

Directora da Escola Superior de Saúde de Setúbal, Professora Fernanda Venâncio Dores Pestana;

a) Decidir em matéria de duração e organização do tempo de trabalho, nos termos dos artigos 117.º a 193.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com excepção do trabalho extraordinário;

b) Conceder as dispensas e licenças previstas na lei, excepto licenças sem remuneração, ao pessoal docente e não docente afecto à respectiva Escola;

c) Solicitar a verificação da situação de doença dos trabalhadores;

d) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais, até aos limites legais;

e) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras actividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respectiva Escola, incluindo acções de formação profissional dos trabalhadores não docentes, desde que previstas no plano anual de formação;

f) Autorizar as deslocações em serviço, incluindo o próprio, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como do processamento dos respectivos abonos legais;

g) Autorizar que as viaturas afectas à respectiva Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a actividade de motorista;

h) Autorizar a cedência, a título oneroso, dos espaços afectos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras actividades temporárias;

i) Efectuar, desde que coberto por receitas próprias, seguros de bens móveis e imóveis e também de doença e de risco dos seus trabalhadores que se desloquem, em serviço, ao estrangeiro, ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, nelas prestem qualquer tipo de funções;

j) Autorizar a restituição de receitas provenientes do pagamento de propinas e outras taxas, nos termos legais;

l) Autorizar despesas de quotizações de organizações com interesse relevante para a Escola;

m) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas, com excepção das que se referem à aquisição de serviços prestados por pessoas singulares - trabalhadores independentes, até ao limite de 24.939,84 (euro).

2 - Subdelego nos Presidentes dos Conselhos Directivos e Directores das Escolas do IPS supra identificados, as seguintes competências:

a) Autorizar, em casos excepcionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, conjugado com o disposto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;

b) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro.

3 - Esta delegação e subdelegação de poderes entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

4 - Autorizo os Presidentes dos Conselhos Directivos e Directores das Escolas do IPS a subdelegar as competências referidas nos n.º 1 e 2 do presente despacho nos Vice-Presidentes dos Conselhos Directivos das Escolas.

5 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito das competências delegadas, tenham sido praticados desde a data de constituição do Conselho de Gestão do IPS.

11 de Setembro de 2009. - O Presidente, Armando Pires.

202565598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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