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Aviso 20691/2009, de 16 de Novembro

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Sumário

Encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente operacional do mapa de pessoal do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.

Texto do documento

Aviso 20691/2009

Procedimento Concursal comum para o preenchimentode 1 lugar na carreira de Assistente Operacional, do Mapa de Pessoal do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P. se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Assistente Operacional do Mapa de pessoal do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho a preencher corresponde funções de: Condução de veículos automóveis, em especial para serviço do Presidente e transporte/acompanhamento de estrangeiros, oriundos dos países da Ásia Oriental, participantes nos eventos promovidos pelo CCCM; colaboração na preparação e na realização de eventos promovidos pelo CCCM, I. P., assim como o apoio às Unidades Orgânicas do CCCM, I. P., designadamente, manutenções de edifícios e equipamentos e serviços externos.

5 - Local de trabalho - Presidência do Centro Científico e Cultural de Macau, na Rua da Junqueira, n.º 30 - 1300 - 343 Lisboa.

6 - Requisitos gerais de admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

6.1 - Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - LVCR, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Requisitos específicos de admissão:

a) Detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida na modalidade de contrato;

b) Possuam a escolaridade mínima obrigatória, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

c) Possuir carta de condução de ligeiros, com mais de 5 anos e experiência profissional pelo menos de 3 anos na condução de viaturas de apoio à Direcção;

d) Disponibilidade de horário;

e) Conhecimentos da língua Mandarim, escrita e falada;

f) Iniciativa, dinamismo e espírito de equipa.

7 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado nos termos do n.º 1 no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, em formulário próprio, conforme o disposto n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, podendo ser remetidos por correio, desde que registados e com aviso de recepção, para a Travessa da Galé, n.º 2 - 1300 - 263 Lisboa, ou entregues pessoalmente na mesma morada, durante o período normal de expediente.

8.1 - O formulário encontra-se disponível para download na página electrónica do CCCM, I. P. www.cccm.pt.

8.2 - No caso da candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto da recepção da mesma é emitido um comprovativo da data da entrada.

8.3 - No caso da candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto da recepção da mesma é emitido um comprovativo da data da entrada.

9 - Documentos a juntar:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras):

b) Fotocópia do certificado das acções de formação profissional;

c) Fotocópia da carta de condução;

d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a presentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público de que o candidato é titular e a carreira em que se encontra integrado;

e) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem na qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

10 - Métodos de selecção e critérios a utilizar:

Prova de Avaliação Curricular;

Entrevista Profissional de Selecção.

10.1 - Prova de avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com a incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

10.1.1 - A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 20 % + FP x 15 % + EP x 65 %

HA - Habilitações Académicas;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional.

10.2 - Entrevista Profissional de Selecção - A entrevista profissional visa obter numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciadas durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para a entrevista será elaborado um guião, composto por um conjunto de questões directamente relacionado com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e que incidirão sobre os seguintes factores de apreciação:

a) Maturidade e motivação para o desempenho do cargo;

b) Capacidade de expressão;

c) Sentido crítico;

d) Qualificação e perfil para o cargo.

11 - Na valoração dos métodos de selecção são adoptados diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20.

12 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 45 % + EPS x 55 %

sendo que:

CF - Classificação Final;

AC - Prova de Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

13 - Motivos de Exclusão:

São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal o não preenchimento ou preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos que não permita a devida aferição, a apresentação da candidatura fora do prazo ou qualquer incumprimento dos requisitos mencionados neste ávido, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

14 - São igualmente excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

15 - Composição do Júri:

Presidente: Drª Maria Clara Roque Silvestre de Sousa, técnica superior do Mapa de pessoal do CCCM, I. P.

Vogais efectivos:

Dr. Énio de Souza, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, do Mapa de Pessoal do CCCM, I. P.

Vogais suplentes:

Henriqueta Ah Ying, Coordenador Técnico, do Mapa de Pessoal do CCCM, I. P.;

Luísa Robalo Boal, Assistente Técnico, do Mapa de Pessoal do CCCM, I. P.

16 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados conforme previsto no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

18.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo, bem como publicitada no endereço www.cccm.pt

19 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do CCCM, I. P. e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, a contar da mesma data, em jornal de expansão nacional.

28 de Outubro de 2009. - O Presidente, Luís Filipe de Sousa Barreto.

202567444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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