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Despacho 25057/2009, de 16 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 25057/2009

Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdirector, professor titular, Manuel José Vidal, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas Mosteiro e Cávado, a competência para praticar os seguintes actos:

a) Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, na constituição de turmas e na elaboração dos horários/semanários dos grupos/turmas e do pessoal docente do primeiro ciclo do ensino básico.

b) Superintender, nos termos dos regimes gerais aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às actividades de enriquecimento curricular no primeiro ciclo do ensino básico.

c) Superintender, nos termos e nos regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em processos administrativos relativos à área de alunos do primeiro ciclo, designadamente matrículas/renovações e constituição de turmas.

d) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho docente.

e) Proceder à avaliação da chefe dos serviços administrativos.

f) Convocar reuniões.

g) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

h) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e colectividades, em conformidade com os critérios definidos pelo conselho geral nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 13.º;

i) Estabelecer contratos de prestação de serviços, de fornecimentos de materiais e ou produtos alimentares.

j) Efectuar despacho do expediente.

O presente despacho produz efeitos a 05 de Maio de 2009, ficando ratificados todos os actos, desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.

10 de Novembro de 2009. - O Director, António Maria da Conceição Vilaça.

202569801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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