Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdirector, professor titular, Manuel José Vidal, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas Mosteiro e Cávado, a competência para praticar os seguintes actos:
a) Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, na constituição de turmas e na elaboração dos horários/semanários dos grupos/turmas e do pessoal docente do primeiro ciclo do ensino básico.
b) Superintender, nos termos dos regimes gerais aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às actividades de enriquecimento curricular no primeiro ciclo do ensino básico.
c) Superintender, nos termos e nos regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em processos administrativos relativos à área de alunos do primeiro ciclo, designadamente matrículas/renovações e constituição de turmas.
d) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho docente.
e) Proceder à avaliação da chefe dos serviços administrativos.
f) Convocar reuniões.
g) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
h) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e colectividades, em conformidade com os critérios definidos pelo conselho geral nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 13.º;
i) Estabelecer contratos de prestação de serviços, de fornecimentos de materiais e ou produtos alimentares.
j) Efectuar despacho do expediente.
O presente despacho produz efeitos a 05 de Maio de 2009, ficando ratificados todos os actos, desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.
10 de Novembro de 2009. - O Director, António Maria da Conceição Vilaça.
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