Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto do Director, Fernando Jorge Fernandes Santos, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas Mosteiro e Cávado, a competência para praticar os seguintes actos:
a) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal docente do 3.º Ciclo;
b) Representar o Director na Comissão de Auto-Avaliação;
c) Proceder à avaliação de desempenho do Coordenador do Pessoal Assistente Operacional;
d) Distribuir o serviço do pessoal auxiliar de acção educativa do Agrupamento;
e) Elaborar os horários dos assistentes operacionais;
f) Elaborar os horários das Actividades de Enriquecimento Curricular;
g) Elaborar e realizar a gestão dos horários dos alunos e docentes do 2.º e 3.º ciclo.
O presente despacho produz efeitos a 05 de Maio de 2009, ficando ratificados todos os actos, desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.
10 de Novembro de 2009. - O Director, António Maria Conceição Vilaça.
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