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Despacho 25055/2009, de 16 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 25055/2009

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto do Director, Fernando Jorge Fernandes Santos, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas Mosteiro e Cávado, a competência para praticar os seguintes actos:

a) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal docente do 3.º Ciclo;

b) Representar o Director na Comissão de Auto-Avaliação;

c) Proceder à avaliação de desempenho do Coordenador do Pessoal Assistente Operacional;

d) Distribuir o serviço do pessoal auxiliar de acção educativa do Agrupamento;

e) Elaborar os horários dos assistentes operacionais;

f) Elaborar os horários das Actividades de Enriquecimento Curricular;

g) Elaborar e realizar a gestão dos horários dos alunos e docentes do 2.º e 3.º ciclo.

O presente despacho produz efeitos a 05 de Maio de 2009, ficando ratificados todos os actos, desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.

10 de Novembro de 2009. - O Director, António Maria Conceição Vilaça.

202569729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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