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Aviso 20664/2009, de 16 de Novembro

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Sumário

Lista de antiguidade dos docentes referente a 31 de Agosto de 2009

Texto do documento

Aviso 20664/2009

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do ECD (Estatuto da Carreira Docente) e no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, no placard da sala dos professores, a lista de antiguidade do Pessoa Docente afecto a este Agrupamento, reportada a 31 de Agosto de 2009.

Os Docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do Decreto -Lei 100/99.

30 de Outubro de 2009. - O Director, António Fernando Lemos Carneiro de Almeida.

202563394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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