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Aviso 20662/2009, de 16 de Novembro

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Sumário

Transição para a categoria de enfermeira graduada - Mónica Maria da Silva Miguel Morais

Texto do documento

Aviso 20662/2009

Por força do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 08-11, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30-12 e ainda para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27-02:

Mónica Maria da Silva Miguel Morais - Enfermeira do mapa de pessoal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa, transitou, a 15 de Setembro de 2009, para a categoria de Enfermeira Graduada, escalão 1, índice 128, posicionada entre o nível remuneratório 13 e 14 da tabela única dos trabalhadores que exercem funções públicas, a que corresponde uma remuneração mensal de 1.145,33 euros, com produção de efeitos remuneratórios a 01 de Outubro de 2009.

Esta alteração implicou a celebração de contrato escrito, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º, da Lei 59/2008, de 11-09.

5 de Novembro de 2009. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.

202564341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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