Deliberação (extracto) n.º 3117/2009
Por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar, de 04 de Novembro de 2009 (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente numa redução de encargos para o erário público.
A falta de motoristas e a racionalização dos meios disponíveis visando exclusivamente a satisfação das necessidades de transporte em serviço, justifica plenamente a concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais.
Assim, nos termos, do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e Despacho Conjunto 64/2005 (2.ª série, n.º 13, de 19 de Janeiro de 2005), determina-se o seguinte:
1 - É conferida a permissão genérica de condução de condução de viaturas oficiais afectas ao Centro Hospitalar do Oeste Norte aos Assistentes Operacionais Maria Fernanda Ribeiro e Maria Manuela das Neves Ferreira Marques.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações do Serviço de Apoio Domiciliário.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.
10 de Novembro de 2009. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria do Rosário Sabino.
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