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Despacho (extracto) 25017/2009, de 16 de Novembro

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Sumário

Prorrogação referente ao CTEN SEM 123278, João Agostinho Grácio Pedro dos Santos

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 25017/2009

Por despacho de 15 de Maio de 2009 do Director-Geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 15781/2007, de 8 de Março, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 de Julho de 2007 e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em acções de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do mesmo Estatuto e, encontrando-se verificados os requisitos nele previstos, prorrogo por um período de cento e oitenta (180) dias, com início em 16 de Julho de 2009, a comissão do 123278, CTEN SEM João Agostinho Grácio Pedro dos Santos, para desempenhar funções de Director Técnico do Projecto 6 - Grupo de Escolas de Formação da Marinha de Guerra, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique.

21 de Outubro de 2009. - O Subdirector-Geral, Mário Rui Correia Gomes.

202567541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1446973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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