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Despacho (extracto) 24983/2009, de 13 de Novembro

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Sumário

Colocação em mobilidade especial por opção voluntária de Maria Eugénia Rodrigues Miguel

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24983/2009

A Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, permite no n.º 5 do artigo 11.º que os membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública definam, através de despacho, por períodos temporais, os grupos de pessoal, carreiras ou categorias e escalões etários do pessoal que pode solicitar colocação em situação de mobilidade especial.

Considerando que a alínea a) do n.º 1 do Despacho 6303-B/2009 determina que, até 31 de Dezembro de 2009, podem solicitar a colocação em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, os trabalhadores que, independentemente da idade, se encontrem integrados na carreira geral de assistente operacional;

Considerando a excepcionalidade dos motivos invocados pela assistente operacional Maria Eugénia Rodrigues Miguel, que requereu a sua colocação em situação de mobilidade especial, por opção voluntária;

Determino, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, e do Despacho 6303-B/2009, de 23 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de Fevereiro, a colocação em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, da trabalhadora Maria Eugénia Rodrigues Miguel, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, integrada na carreira geral de assistente operacional, com a categoria de assistente operacional, posicionada entre a 3.ª e a 4.ª posição remuneratória e entre os níveis remuneratórios 3 e 4 da tabela remuneratória única.

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de Setembro de 2009. - O Director-Geral, Jorge Couto.

202559774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1446773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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