Despacho (extracto) n.º 24983/2009
A Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, permite no n.º 5 do artigo 11.º que os membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública definam, através de despacho, por períodos temporais, os grupos de pessoal, carreiras ou categorias e escalões etários do pessoal que pode solicitar colocação em situação de mobilidade especial.
Considerando que a alínea a) do n.º 1 do Despacho 6303-B/2009 determina que, até 31 de Dezembro de 2009, podem solicitar a colocação em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, os trabalhadores que, independentemente da idade, se encontrem integrados na carreira geral de assistente operacional;
Considerando a excepcionalidade dos motivos invocados pela assistente operacional Maria Eugénia Rodrigues Miguel, que requereu a sua colocação em situação de mobilidade especial, por opção voluntária;
Determino, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, e do Despacho 6303-B/2009, de 23 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de Fevereiro, a colocação em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, da trabalhadora Maria Eugénia Rodrigues Miguel, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, integrada na carreira geral de assistente operacional, com a categoria de assistente operacional, posicionada entre a 3.ª e a 4.ª posição remuneratória e entre os níveis remuneratórios 3 e 4 da tabela remuneratória única.
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de Setembro de 2009. - O Director-Geral, Jorge Couto.
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