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Deliberação 3100/2009, de 12 de Novembro

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Sumário

Plano de estudos do Programa Doutoral em Ciência Animal, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar

Texto do documento

Deliberação 3100/2009

Por despacho de 28 de Julho de 2009 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência delegada pela Secção Permanente do Senado em reunião de 2008-06-11, foi aprovada, sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, nos termos do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2005 de 25 de Junho, a criação do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciência Animal, pela Universidade do Porto, através do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B - Cr- 213/2009, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publica:

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

3 - Curso:

Ciência Animal.

4 - Grau ou diploma:

Doutor.

5 - Área científica predominante do curso:

Ciência Animal.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

240 ECTS.

7 - Duração normal do curso:

4 Anos (8 semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Genética e Melhoramento

Morfologia e Fisiologia

Nutrição

Sistemas de Produção

Tecnologia dos Produtos Animais

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Genética e Melhoramento Animal

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Morfologia e Fisiologia

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Nutrição

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Sistemas de Produção

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Tecnologia dos Produtos Animais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

10 - Observações: Não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar

Doutor

Ciência Animal

Genética e Melhoramento

1.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2, 3.º e 4.º anos

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Morfologia e Fisiologia

1.º ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2, 3.º e 4.º anos

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Nutrição

1.º Ano

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2, 3.º e 4.º anos

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Sistemas de Produção

1.º ano

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

2.º, 3.º e 4.º anos

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Tecnologia dos Produtos Animais

1.º ano

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2, 3.º e 4.º anos

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

6 de Novembro de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

202557481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1446618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-01 - Decreto-Lei 107/2005 - Ministério da Justiça

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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