1 - Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 23 489/2007, de 06 de Junho de 2007, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2,ª Série, n.º 197, de 12 de Outubro de 2007, subdelego no comandante da Brigada de Reacção Rápida, major-general Raul Luís de Morais Lima Ferreira da Cunha, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 49 879,79 (euro).
2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no 2.º3 comandante da Brigada de Reacção Rápida, no adjunto do comandante da Brigada de Reacção Rápida para as unidades da Estrutura Base de Exército, e nos comandantes das unidades que se encontrem na dependência directa do comandante da Brigada de Reacção Rápida.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Março de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Brigada de Reacção Rápida que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
24 de Abril de 2009. - O Comandante Operacional, Artur Neves Pina Monteiro, tenente-general.
202553074