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Despacho 24794/2009, de 11 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Brigada de Reacção Rápida

Texto do documento

Despacho 24794/2009

1 - Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 23 489/2007, de 06 de Junho de 2007, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2,ª Série, n.º 197, de 12 de Outubro de 2007, subdelego no comandante da Brigada de Reacção Rápida, major-general Raul Luís de Morais Lima Ferreira da Cunha, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 49 879,79 (euro).

2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no 2.º3 comandante da Brigada de Reacção Rápida, no adjunto do comandante da Brigada de Reacção Rápida para as unidades da Estrutura Base de Exército, e nos comandantes das unidades que se encontrem na dependência directa do comandante da Brigada de Reacção Rápida.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Março de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Brigada de Reacção Rápida que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

24 de Abril de 2009. - O Comandante Operacional, Artur Neves Pina Monteiro, tenente-general.

202553074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1446196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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