Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Relatório 29/2009, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Relatório e contas do 1.º semestre de 2008

Texto do documento

Relatório 29/2009

Relatório e contas

1.º semestre de 2008

Relatório de gestão

Descrição do Fundo - Disposições gerais e introdutórias

O Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual (Fundo ou FICA), constituído ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 227/2006, de 15 de Novembro, em desenvolvimento da Lei 42/2004, de 18 de Agosto, e regulamentado pela Portaria 277/2007, de 14 de Março, consiste num Fundo de Investimento Cinematográfico e Audiovisual, reservado a participantes designados, sob a forma de esquema particular de investimento colectivo, estabelecido contratualmente entre os seus participantes, ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 1.º do regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, aprovado pelo Decreto-Lei 252/2003, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 52/2006, de 15 de Março e 357-A/2007, de 31 de Outubro.

O FICA constitui um instrumento de direito privado para o sector audiovisual e cinematográfico, complementar relativamente a outras entidades e fontes de financiamento e apoio, e que tem por objecto o investimento em obras cinematográficas, audiovisuais e multiplataforma, visando uma exploração alargada das mesmas, com a finalidade última do desenvolvimento da arte cinematográfica e do audiovisual e atentos os objectivos gerais e específicos previstos no artigo 67.º do Decreto-Lei 227/2006, de 15 de Novembro.

O Fundo constitui um património autónomo, não respondendo, em caso algum, pelas dívidas dos participantes ou de quaisquer outras entidades ou agentes, designadamente da entidade gestora ou da entidade depositária, nem respondendo os participantes, para além do valor das suas unidades de participação, por quaisquer dívidas contraídas pelo Fundo.

Este Fundo é constituído por um período de sete anos contados a partir do início da sua actividade, dos quais os primeiros cinco anos correspondem a uma fase de investimento e os dois últimos anos a uma fase de desinvestimento. Por decisão da assembleia de participantes o prazo de duração do Fundo pode ser prorrogado.

Participantes do Fundo - Capital subscrito e realizado

O capital inicial do Fundo foi de (euro) 83 000 000 (oitenta e três milhões de euros), totalmente subscrito, sendo a sua realização faseada conforme quadro seguinte:

(ver documento original)

A Responsável, Teresa Mónica Pacheco de Almeida Tete Félix António.

O Fundo tem como participantes as seguintes entidades:

Estado, cuja subscrição de unidades de participação foi realizada pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI) e que está representado nas assembleias de participantes pelo Instituto para o Cinema e Audiovisual, I. P. (ICA), com uma participação de 40 % das unidades de participação subscritas;

ZON Multimédia, Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S. A., com uma participação de 30 % das unidades de participação subscritas;

RTP - Radiotelevisão Portuguesa, S. A., com uma participação de 6 % das unidades de participação subscritas;

SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S. A., com uma participação de 12 % das unidades de participação subscritas;

TVI - Televisão Independente, S. A., com uma participação de 12 % das unidades de participação subscritas.

À data de 30 de Junho de 2008 encontrava-se realizado o valor de (euro) 13 300 000 do capital subscrito do Fundo.

Órgãos do Fundo

São órgãos do Fundo a assembleia de participantes, o fiscal único, a entidade gestora e a entidade depositária.

A assembleia de participantes, até à data em análise, é composta pelos representantes de cada um dos participantes a seguir indicados:

ICA - Instituto para o Cinema e Audiovisual, representado por José Pedro Ribeiro;

ZON Multimédia, Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, representada por Antunes João;

RTP - Radiotelevisão Portuguesa, S. A., representada por Isabel Carvalho;

SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S. A., representada por Rui Silva Lopes;

TVI - Televisão Independente, S. A., representada por Luís Cunha Velho.

Por deliberação da assembleia de participantes de 23 de Julho de 2007 e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 17.º, do Regulamento de Gestão do Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual, anexo à Portaria 277/2007, de 14 de Março (Regulamento de Gestão), foi a ESAF - Espírito Santo Fundos de Investimento Mobiliário, S. A., designada entidade gestora e legal representante do Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual, cuja administração e gestão lhe incumbe.

Nessa mesma assembleia de participantes foi designada como entidade depositária do Fundo o Banco Espírito Santo, S. A., nos termos do disposto no artigo 18.º da Portaria 277/2007, de 14 de Março.

O fiscal único é a KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S. A., eleita em assembleia de participantes e representado por Inês Maria Bastos Viegas Clare Neves Girão de Almeida.

No 1.º semestre de 2008, a assembleia de participantes desenvolveu os seus trabalhos através da realização de três reuniões ordinárias (17 de Janeiro, 11 de Abril e 5 de Junho) e duas extraordinárias (27 de Fevereiro e 12 de Maio).

Investimentos do Fundo

A política de investimento do FICA obedece aos princípios constantes no artigo 20.º do Regulamento de Gestão, aprovado pela Portaria 277/2007, de 14 de Março, designadamente, a adopção de uma política de diversificação da sua carteira, contemplando necessariamente o apoio a longas-metragens cinematográficas de ficção e animação, documentários de criação para televisão, séries de televisão de ficção ou animação, ou série documentais e ainda telefilmes.

As regras sobre a política de investimentos do Fundo encontram-se estabelecidas no artigo 20.º do Regulamento de Gestão do Fundo.

A política de investimento do Fundo deve ser anunciada até ao dia 15 de Dezembro do ano que antecede o ano de referência.

Para o ano de 2008 mantiveram-se os princípios gerais da política de investimento do Fundo, tal como definidos na Portaria 277/ 2007, de 14 de Março, que aprovou o Regulamento de Gestão do FICA, dada a recente criação do mesmo e atendendo a que, à data dessa decisão (15 de Dezembro de 2007), não tinha sido realizado ainda qualquer investimento.

O período em análise caracterizou-se pelos primeiros investimentos aprovados, como resultado do trabalho desenvolvido no primeiro semestre de constituição do Fundo.

Neste semestre foram aprovados investimentos, com a repartição e tipos de produção e actividades, conforme quadro abaixo:

(ver documento original)

A Responsável, Teresa Mónica Pacheco de Almeida Tete Félix António.

Os montantes atribuídos às obras e às empresas encontram-se todos dentro dos limites estipulados no Regulamento de Gestão do Fundo, concretamente no n.º 6 do artigo 20.º desse Regulamento.

Relativamente ao desembolso efectivo de fundos para os projectos aprovados, a situação, à data de 30 de Junho de 2008, caracteriza-se pelo quadro abaixo indicado, sublinhando-se o facto de todos os desembolsos dizerem respeito a obras enquadradas no investimento directo:

(ver documento original)

A Responsável, Teresa Mónica Pacheco de Almeida Tete Félix António.

Por último, de referir ainda que, para apreciação das candidaturas e contratualização dos investimentos, foram verificados todos os critérios e condições para investimento, quer directo, quer indirecto, nomeadamente quanto ao tipo de produção, à inscrição da produtora no ICA e à sua situação contributiva nas finanças e na segurança social.

Actividade do Fundo

Este período ficou caracterizado pelos primeiros investimentos aprovados pelo Fundo, num total de 15,9 milhões de euros, numa primeira fase de divulgação e inserção no mercado áudio-visual.

Os princípios orientadores do Fundo exigiram a adopção de uma nova metodologia de trabalho no sector do cinema e áudio-visual e a consequente adaptação por parte dos produtores a esta nova realidade. Estes demonstraram dificuldade na organização e apresentação de candidaturas que preenchessem os requisitos formais, situação que requereu enorme colaboração por parte da entidade gestora para que fosse possível, em tempo útil, submeter projectos à apreciação da assembleia de participantes.

Neste período, foi igualmente constituída uma estrutura operacional para suportar a actividade do Fundo, nomeadamente através da contratação de consultores jurídicos e de assessoria financeira para apoio no investimento indirecto e de consultores técnicos e artísticos para análise das obras.

Para prossecução da actividade do Fundo foram realizadas quatro assembleias de participantes ordinárias.

Com o objectivo de promover e divulgar a actividade do Fundo, destaca-se a presença deste no Festival de Cannes

Foi igualmente desenvolvido e colocado em funcionamento, no dia 13 de Maio, o site do FICA (www.fica.pt), sendo este uma ferramenta fundamental na divulgação da actividade do Fundo e uma fonte de informação para os promotores, dando a conhecer a legislação aplicável e os procedimentos e elementos necessários para as candidaturas a investimento.

Por último, de referir ainda que foram solicitados vários pareceres jurídicos para enquadramento e análise da actividade do FICA.

20 de Fevereiro de 2009. - O Conselho de Administração: Fernando Fonseca Cristino Coelho - Pedro Luís Faria Araújo de Almeida e Costa.

Demonstrações financeiras e notas às contas

Demonstrações financeiras

Balanço em 30 de Junho de 2008 e 31 de Dezembro de 2007

(ver documento original)

Demonstração dos resultados para o período de seis meses findo em 30 de Junho de 2008

(ver documento original)

Demonstração dos Fluxos de Caixa para o período de seis meses findo em 30 de Junho de 2008

(ver documento original)

A Administração: Fernando Fonseca Cristino Coelho - Pedro Luís Faria Araújo de Almeida e Costa. - A Técnica Oficial de Contas, Mónica Sofia Ratinho Fonseca Mimoso.

Anexo às demonstrações financeiras do exercício findo em 30 de Junho de 2008

(valores expressos em euros)

Introdução

O FICA é um fundo de investimento de capital que adoptou a designação de Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual, adiante abreviadamente designado por Fundo, gerido pela ESAF - Espírito Santo Fundos de Investimento Mobiliário, S. A., considera-se domiciliado em Portugal e foi constituído com a aprovação da Portaria 277/2007, de 14 de Março, como um fundo especial de investimento cinematográfico e audiovisuais, reservado a participantes designados, assumindo a forma de esquema particular de investimento colectivo, estabelecido contratualmente entre os seus participantes, ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 1.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo, aprovado pelo Decreto-Lei 252/2003, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 52/2006, de 15 de Março, estando-lhe vedada a recolha de capitais junto do público, sendo aplicável ao Fundo o referido Regime Jurídico em tudo aquilo que não esteja em contradição com a Lei 42/2004, de 18 de Agosto, o Decreto-Lei 227/2006, de 15 de Novembro, e o presente Regulamento de Gestão.

Com a subscrição da primeira tranche de unidades de participação a 23 de Julho de 2007, o Fundo iniciou a sua actividade.

Este Fundo foi constituído por um período de sete anos contados a partir do início da sua actividade, dos quais os primeiros cinco anos correspondem a uma fase de investimento e os dois últimos anos a uma fase de desinvestimento.

O Fundo constitui um património autónomo, não respondendo, em caso algum, pelas dívidas dos participantes ou de quaisquer outras entidades ou agentes, designadamente da entidade gestora ou da entidade depositária, nem respondendo os participantes, para além do valor das suas unidades de participação, por quaisquer dívidas contraídas pelo Fundo.

O Fundo tem por objecto o investimento em obras cinematográficas, audiovisuais e multiplataforma, visando uma exploração alargada das mesmas, com vista a tendencialmente aumentar e melhorar a oferta e a aumentar o valor potencial dessas produções, com a finalidade última do fomento e do desenvolvimento da arte cinematográfica e do audiovisual e atentos os objectivos gerais e específicos previstos no artigo 67.º do Decreto-Lei 227/2006, de 15 de Novembro.

O Fundo tem como participantes as seguintes entidades:

O Estado, cuja subscrição de unidades de participação foi realizada pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresa representado nas assembleias de participantes pelo ICA - Instituto para o Cinema e Audiovisual, a ZON, Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S. A., a RTP - Radiotelevisão Portuguesa, S. A., a SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S. A., e a TVI - Televisão Independente, S. A.

Nota 1 - Aplicação do POC na elaboração das demonstrações financeiras

O Fundo adopta nas suas contas o Plano Oficial de Contabilidade (POC), aplicando-se supletivamente as normas contabilísticas internacionalmente aceites, nomeadamente no que se refere aos critérios valorimétricos a utilizar.

As notas às contas respeitam a ordem estabelecida pelo POC, sendo de referir que os números não identificados neste anexo não têm aplicação por inexistência ou irrelevância dos valores ou situações a reportar.

Nota 3 - Principais princípios contabilísticos e critérios valorimétricos

Os principais princípios contabilísticos aplicáveis às demonstrações financeiras do Fundo são apresentados como segue:

a) Especialização de exercícios

O Fundo respeita, na preparação das suas contas, o princípio contabilístico da especialização diária dos custos e proveitos.

Assim, os custos e os proveitos são contabilizados no exercício a que dizem respeito, independentemente da data do seu pagamento ou recebimento.

b) Receitas e encargos do Fundo

Constituem receitas do Fundo as descritas no Decreto-Lei 227/2006, de 15 de Novembro, e os activos que ingressarem no património do Fundo em resultado da recuperação dos investimentos efectuados pelo mesmo.

Os encargos anuais do Fundo, incluindo as comissões devidas à entidade gestora e à entidade depositária - Banco Espírito Santo, S. A. (BES) - a remuneração do fiscal único e do fiscal único suplente (KPMG & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, S. A.), e outras despesas, nomeadamente de comunicação e de promoção, que a entidade gestora assuma por solicitação da assembleia de participantes, não podem ser superiores a 1 % do capital subscrito do Fundo.

c) Comissão de gestão e de depositário

A entidade gestora legal representante do conjunto dos participantes nas matérias relativas à administração do Fundo, cujas competências se encontram devidamente descritas no artigo 17.º da Portaria 277/2007, de 14 de Março.

A entidade gestora, pelo exercício das suas funções de gestão do Fundo, será remunerada por uma comissão de gestão composta por duas componentes, uma fixa e uma variável nos seguintes termos:

1) Componente fixa da comissão de gestão (comissão de gestão) - a entidade gestora receberá do Fundo uma comissão anual de 0,50 % (zero vírgula cinquenta por cento) calculada e cobrada semestralmente sobre o capital realizado no final de cada semestre, com valor mínimo semestral no 1.º ano de (euro) 67 500 (sessenta e sete mil e quinhentos euros), e nos restantes de (euro) 92 500 (noventa e dois mil e quinhentos euros), representada pela seguinte fórmula:

Componente fixa da comissão de gestão (anual) = (0,5 % x (n.º dias do semestre/365) x capital realizado do Fundo no dia final de cada semestre)

2) Componente variável da comissão de gestão (comissão de performance) - aquando da liquidação do Fundo e, caso o mesmo obtenha uma rendibilidade anualizada superior a 7,5 %, a ESAF receberá uma parcela de 20 % (vinte por cento) dessa rendibilidade adicional, a título de comissão variável de performance, desde que em conjunto esta comissão, a comissão fixa e os restantes custos do Fundo, referido no n.º 2 do artigo 27º da Portaria 277/2007, de 14 de Março, não ultrapassem 1 % do capital subscrito do Fundo.

O depositário dos valores do Fundo é o Banco Espírito Santo, S. A., ao qual serão entregues os montantes correspondentes às receitas do Fundo, tal como descritas no Decreto-Lei 227/2006, de 15 de Novembro.

A entidade depositária, pelo desempenho das suas funções será remunerada com uma comissão anual de 0,0285 %. Esta remuneração será calculada mensalmente sobre o valor médio do património líquido do Fundo correspondente ao último dia útil do mês, cobrada semestral e postecipadamente, nos primeiros 15 dias subsequentes ao final de cada semestre.

d) Aplicação de resultados

Os resultados líquidos apurados pelo Fundo serão distribuídos de acordo com a deliberação tomada anualmente pela Assembleia de Participantes.

Uma parcela não inferior a 50 % do resultado líquido apurado destinar-se-á a distribuição pelos participantes.

e) Investimentos e políticas de investimento do Fundo

Os investimentos do Fundo podem ser directos ou indirectos.

Os investimentos directos têm por objecto obras em fase de projecto, revestindo a forma e as modalidades contratuais aprovadas pela assembleia de participantes, sob proposta da entidade gestora.

O Fundo regista os investimentos directos como outros activos em relação aos quais avalia em cada data de balanço a sua recuperabilidade, ajustando os montantes a receber de acordo com a política contabilística descrita em f).

Os investimentos indirectos materializam-se através da participação do Fundo em entidades, designadamente, sociedades, agrupamentos complementares de empresas ou fundos que promovam ou invistam em produções cinematográficas, audiovisuais ou multiplataforma, inclusivamente com vista a atrair capitais e investidores adicionais, a partilhar riscos e a oferecer benefícios para além do financiamento, entre os quais apoios à gestão, à qualificação e à modernização das empresas e dos seus quadros.

As prioridades da política de investimento para cada ano ou período plurianual devem ser divulgadas até 15 de Dezembro do ano que antecede o ano de referência.

f) Ajustamento de dívidas a receber

Os ajustamentos de dívidas a receber foram efectuados atendendo às potenciais perdas das dívidas tendo por base os riscos previstos de cobrança no final do ano.

Nota 36 - Capital

O capital inicial do Fundo é de (euro) 83 000 000, integralmente subscrito, sendo a sua realização faseada, conforme quadro seguinte:

(ver documento original)

A Responsável, Teresa Mónica Pacheco de Almeida Tete Félix António.

O capital inicial do Fundo encontra-se representado por 83 000 unidades de participação com o valor inicial de (euro) 1000 cada uma, no momento da constituição do Fundo.

As unidades de participação do Fundo repartem-se entre as duas categorias seguintes:

a) Um número não superior a 40 % do capital subscrito de unidades de participação da categoria A, subscritas pelo Estado, representado pelo Instituto do Cinema, Audiovisual (ICA);

b) Um número não superior a 60 % do capital subscrito de unidades de participação ordinárias, pelas entidades designadas como habilitadas a participar no Fundo, nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei 227/2006, de 15 de Novembro.

O capital do Fundo pode ser aumentado, nomeadamente em virtude da celebração de novos contratos de investimento ou da alteração de contratos existentes no sentido do aumento do investimento dos participantes.

Nota 45 - Demonstração dos resultados financeiros

(ver documento original)

A Técnica Oficial de Contas, Mónica Sofia Ratinho Fonseca Mimoso.

Nota 48 - Outras informações consideradas relevantes para melhor compreensão da posição financeira e dos resultados

a) Fornecimentos e serviços externos

(ver documento original)

A Técnica Oficial de Contas, Mónica Sofia Ratinho Fonseca Mimoso.

O montante de (euro) 34 731 diz respeito aos honorários pagos a entidades que colaboram com o Fundo para a aceitação dos projectos que são enviados ao Fundo.

A rubrica de trabalhos especializados inclui os seguintes valores, (euro) 12 571, que diz respeito a pareceres sobre matérias de assessoria jurídica e legal, (euro) 18 707, referente à implementação do site, e (euro) 42 350, referente a assessoria financeira.

b) Impostos

(ver documento original)

A Técnica Oficial de Contas, Mónica Sofia Ratinho Fonseca Mimoso.

O montante de impostos refere-se ao imposto sobre juros obtidos com os depósitos a prazo.

c) Depósitos bancários e caixa

(ver documento original)

A Técnica Oficial de Contas, Mónica Sofia Ratinho Fonseca Mimoso.

d) Acréscimos e diferimentos (contas do activo)

(ver documento original)

e) Dívidas a terceiros

(ver documento original)

A Técnica Oficial de Contas, Mónica Sofia Ratinho Fonseca Mimoso

f) Dívidas de terceiros

(ver documento original)

A rubrica «Outros» inclui o montante de (euro) 69 700 000 (2007: (euro) 76 350 000), referente ao capital subscrito mas ainda não realizado.

Esta rubrica inclui ainda o montante de (euro) 225 755, líquidos de provisões no montante de (euro) 54 945, respeitante aos fundos disponibilizados pelo Fundo, para dotar as produtoras de meios financeiros para a produção das obras.

30 de Junho de 2008. - O Conselho de Administração: Fernando Fonseca Cristino Coelho - Pedro Luís Faria Araújo de Almeida e Costa. - A Técnica Oficial de Contas, Mónica Sofia Ratinho Fonseca Mimoso. - A Responsável, Teresa Mónica Pacheco de Almeida Tete Félix António.

302498449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1446137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-17 - Decreto-Lei 252/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo e suas sociedades gestoras e transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2001/107/CE (EUR-Lex) e 2001/108/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, que alteram a Directiva n.º 85/611/CE (EUR-Lex), do Conselho, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) com vista a regulamen (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 42/2004 - Assembleia da República

    Lei da Arte Cinematográfica e do Audiovisual.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 52/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/6/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro, relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado, e a Directiva n.º 2003/71/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro, relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-15 - Decreto-Lei 227/2006 - Ministério da Cultura

    Regulamenta medidas relativas ao fomento, ao desenvolvimento e à protecção das artes e actividades cinematográficas e audio-visuais, previstas na Lei n.º 42/2004, de 18 de Agosto, e cria o fundo destinado ao fomento e desenvolvimento do cinema e do áudio-visual.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-31 - Decreto-Lei 357-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2007, de 18 de Julho, o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92 de 31 de Dezembro, o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei nº 486/99 de 13 de Novembro - republicando-o em anexo -, o Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 262/86 de 2 de Setembro, o regime jurídico das sociedades corretoras e financeiras de corretagem, aprovado pelo Decr (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda