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Aviso (extracto) 20278/2009, de 9 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de cargos de direcção intermédia

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20278/2009

Abertura de procedimento concursal para provimento de cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º graus

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, torna-se público que, por deliberação de 18 Setembro de 2009 do conselho directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, vão ser publicitados na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt, até ao 3.º dia útil após publicação do presente aviso, os procedimentos de concurso para provimento de:

Um lugar de director do Departamento de Estudos e Planeamento;

Um lugar de director do Departamento de Gestão e Administração Geral;

Um lugar de coordenador da Unidade de Gestão de Recursos Humanos;

Um lugar de coordenador da Unidade de Administração Geral;

Um lugar de Coordenador da Unidade de Planeamento de Saúde e Gestão de Programas.

18 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.

202536631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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