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Deliberação 3066/2009, de 9 de Novembro

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Sumário

Plano de estudos do Programa Doutoral em Gerontologia e Geriatria, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e com as Faculdades de Desporto, Letras, Medicina, Nutrição e em conjunto com a Universidade de Aveiro

Texto do documento

Deliberação 3066/2009

Por despacho de 2 de Julho de 2008 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência delegada por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 2008-06-11, foi aprovada, sob proposta do conselho científico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, nos termos do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Gerontologia e Geriatria pela Universidade do Porto através do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e com as Faculdades de Desporto, Letras, Medicina, Nutrição e em conjunto com a Universidade de Aveiro, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B - Cr - 280/2008, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade do Porto e Universidade de Aveiro.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS); Faculdade de Desporto (FADEUP); Faculdade de Letras (FLUP); Faculdade de Medicina (FMUP); Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação (FCNAUP).

3 - Curso:

Curso de Doutoramento em Gerontologia e Geriatria.

4 - Grau ou diploma:

Doutor.

5 - Área científica predominante do curso:

Gerontologia e Geriatria.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180 (cento e oitenta) ECTS.

7 - Duração normal do curso:

6 Semestres (3 anos em tempo integral).

8 - Opção, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Gerontologia.

Geriatria

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Gerontologia e Geriatria, Especialidade de Gerontologia

QUADRO N.º 1.

(ver documento original)

Gerontologia e Geriatria, Especialidade de Geriatria

QUADRO N.º 2.

(ver documento original)

10 - Observações:

(1) Para o efeito da especialização contabilizamos a unidade curricular obrigatória de Tópicos Contemporâneos sobre Envelhecimento (15 créditos) que integra seminários de temáticas diversas de interesse comum, quer na área científica da Gerontologia quer da Geriatria.

(2)Tendo em consideração o currículo do estudante, a comissão científica do programa pode reconhecer ao estudante parte ou a totalidade dos créditos optativos da componente curricular.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto e Universidade de Aveiro

Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS); Faculdade de Desporto (FADEUP); Faculdade de Letras (FLUP); Faculdade de Medicina (FMUP); Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação (FCNAUP)

Doutor em Gerontologia e Geriatria

1.º Ano, 1.º e 2.º semestre curriculares

QUADRO N.º 3

Tronco Comum

(ver documento original)

Especialidade em Gerontologia 1.º Ano, 1.º e 2.º semestre curriculares

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Especialidade em Geriatria 1.º Ano, 1.º e 2.º semestre curriculares

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º e 3.º anos curriculares

QUADRO N.º 6

Comum às especialidades

(ver documento original)

4 de Novembro de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

202544529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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