Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, Vereadora da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:
Para os devidos efeitos previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna público que esta Câmara Municipal celebrou contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial pelo período compreendido entre 08 de Outubro de 2009 e 07 de Julho de 2010, com os Técnicos Superiores - Professores de Actividade Física e Desportiva: Armando José Nogueira Lima, Bruno Miguel Sampaio Gigante Tiago, Leandro Jorge Lourenço, João Ricardo Silva Ribeiro de Pinho Vitoriano, Herculano Alexandre Franco da Silva, Arlindo José Peixoto Miranda, César Manuel Rio de Castro, Nuno José Soares Lajoso da Silva, Valério Emanuel Lima Miranda, Hugo Miguel da Cruz Lima Novo, Nuno Miguel Carvalhido Gomes, Frederica Pinheiro Coutinho, António José da Cruz Parente Bouças, Susana Margarida Gonçalves da Rocha, Sílvia Maria Correia da Silva Lima, Ana Patrícia Quintas Lima, Isabel Caldas da Costa, Hugo Manuel da Cruz Martins Branco, Tiago Veloso Nunes da Silva, Paulo César Sampaio Miranda, Vasco Manuel Gonçalves Rego Meira, Rafael José Gonçalves Martins da Silva, Tiago Alexandre Ferreira Maia Dias, João de Castro Pereira da Rocha, Lígia Manuela Lima da Cruz, Roberto Paulo de Brito Oliveira, António Pedro de Abreu Sousa Vieira, Hugo Santos Costa da Cunha, João Eduardo Abreu e Lima Viana;
E pelo período compreendido entre 16 de Outubro de 2009 e término no dia 15 de Julho de 2010, Técnicos Superiores - Professores de Actividade Física e Desportiva, os candidatos graduados:- Telmo Dias de Sousa, Maria Luís Araújo de Castro, João Manuel de Lemos Branco, António Jorge Ramos Barrote Morais Meira e Miguel Ângelo Mendes de Freitas,, com a remuneração base fixada nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, (euro)10,58/hora, calculada em função do índice 126 (euro) 1.145,79), da Tabela Salarial de 2009 dos Docentes dos Estabelecimentos de Ensino Público, de uma forma proporcional ao período normal de trabalho fixado para os Docentes do Ministério da Educação.
Não carece de visto do Tribunal de Contas nos termos do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.
16 de Outubro de 2009. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.
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