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Aviso 20143/2009, de 6 de Novembro

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Sumário

Comissões de serviço, a partir do termo da nomeação anterior, pelo período de três anos

Texto do documento

Aviso 20143/2009

Torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 30 de Setembro de 2009, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/9, foram renovadas, nos termos dos artigos 23 e 24 da Lei 2/2004 de 15/1, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20/4 as seguintes comissões de serviço, a partir do termo da nomeação anterior, pelo período de 3 anos:

Director do Departamento Administrativo e Financeiro, Joaquim Fernando Reboredo;

Director do Departamento Técnico de Obras e Serviços Urbanos, Jorge Manuel Jordão Afecto;

Chefe de Divisão de Ordenamento e Obras Particulares, Pedro Fernando Reis Mascarenhas;

Chefe de Divisão de Cultura e Turismo, Helena Maria Mano Pontes;

Chefe de Divisão de Acção Social e Educação, Teresa de Jesus Fernandes Lisboa;

Chefe de Divisão Técnica do Património, Ana Maria Correia Rodrigues.

2 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

302532695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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