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Aviso (extracto) 20121/2009, de 6 de Novembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço, por um período de três anos, renováveis, a José Manuel Pires Lamas

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20121/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 20 de Julho de 2009 do Presidente da Câmara, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro e pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, e nos termos dos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicável por força do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, foi renovada a comissão de serviço, por um período de 3 anos, renováveis, a José Manuel Pires Lamas, no cargo de Chefe da Divisão de Obras e Equipamento, a partir de 3 de Outubro de 2009.

Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

14 de Agosto de 2009. - O Vereador, com competência delegada, Nélson Fernando Nunes Galvão.

302442185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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