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Declaração de Rectificação 2745/2009, de 6 de Novembro

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Sumário

Duração, áreas científicas, créditos e plano de estudo do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Social da Escola Superior de Educação deste Instituto

Texto do documento

Declaração de rectificação 2745/2009

Por terem sido publicados com inexactidão o despacho 12165/2009 no Diário da República, n.º 97, de 20 de Maio de 2009, e a declaração de rectificação 2417/2009 no Diário da República, n.º 190, de 30 de Setembro de 2009, assim se republica de novo.

Na sequência da autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Social na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, concedida por despacho de 23 de Outubro de 2008 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, vem o Instituto Politécnico de Bragança, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, promover a publicação da duração, áreas científicas, créditos e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Social da Escola Superior de Educação deste Instituto, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Bragança.

2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Educação.

3 - Grau - mestre.

4 - Especialidade - Educação Social.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.

6 - Duração normal do ciclo de estudos - quatro semestres.

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

QUADRO N.º 1

8 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Bragança

Escola Superior de Educação

Educação Social

Grau de mestre

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2 de Novembro de 2009. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

202533959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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