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Deliberação 3044/2009, de 6 de Novembro

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Sumário

Plano de estudos do programa doutoral em Arte e Design, da Faculdade de Belas Artes

Texto do documento

Deliberação 3044/2009

Por despacho de 15 de Julho de 2009 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência delegada pela Secção Permanente do Senado em reunião de 2008-06-11, foi aprovada, sob proposta do conselho científico da Faculdade Belas Artes da Universidade do Porto, nos termos do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2005 de 25 de Junho, a criação do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Arte e Design, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Belas Artes, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B - Cr -215/2009, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade de Belas Artes.

3 - Curso:

Arte e Design.

4 - Grau ou diploma:

Doutor.

5 - Área científica predominante do curso:

Artes Plásticas, Design, Estudos Artísticos.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180 ECTS.

7 - Duração normal do curso:

6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações:

A aprovação nas unidades curriculares do Programa confere direito a um Diploma de Curso de Doutoramento em Arte e Design, não conferente de grau.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Belas Artes

Arte e Design

Doutor

Artes Plásticas, Design e Estudos Artísticos

Semestre 1

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Semestre 2

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Semestre 3

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Semestre 4

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Semestre 5

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Semestre 6

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2 de Novembro de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

202536753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-01 - Decreto-Lei 107/2005 - Ministério da Justiça

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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