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Aviso 20104/2009, de 6 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para contratação de três técnicos superiores, da carreira de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 20104/2009

Nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e em conformidade com o disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que por despacho de 30 de Setembro de 2009, do Reitor da Universidade do Algarve, Prof. Doutor João Pinto Guerreiro, no uso das competências conferidas pelo artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), se encontra aberto procedimento concursal para admissão de três Técnicos Superiores com vista à ocupação de três postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Universidade do Algarve, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

1 - Local de Trabalho: Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina, da Universidade do Algarve, no Campus de Gambelas, em Faro.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Implementação, execução, gestão e manutenção do Serviço de Separação e Contagem de células - 1 Técnico Superior.

Referência B - Apoio ao laboratório de investigação e investigadores no manuseamento do equipamento, na execução de técnicas de Biologia Molecular e Celular e na gestão corrente dos laboratórios - 2 técnicos superiores.

3 - Requisitos de Admissão:

3.1 - Os requisitos gerais de admissão, tal como definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

3.2 - Habilitação académica: Licenciatura, não sendo possível substituir este nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.2-1 - Factores preferenciais:

Referência A:

a) Experiência prévia em funções semelhantes;

b) Experiência prévia de trabalho continuado com equipamentos de separação e contagem de células;

c) Doutoramento, nas áreas das ciências da Saúde ou Biológicas;

d) Mestrado, nas áreas das ciências da Saúde ou Biológicas;

e) Formação superior nas áreas das Ciências da Saúde, Biológicas ou Biotecnologia.

Referência B:

a) Experiência prévia de trabalho laboratorial superior a um ano;

b) Mestrado, nas áreas das ciências da Saúde ou Biológicas;

c) Formação superior nas áreas das Ciências da Saúde, Biológicas ou Biotecnologia.

4 - Não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, obrigando-se no entanto a Universidade a respeitar a ordem de recrutamento prevista nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja iniciar o recrutamento de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, em conformidade com o despacho de autorização de abertura do procedimento concursal, proferido pelo Reitor da Universidade do Algarve em 30 de Setembro de 2009.

5 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação, em conformidade com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante formulário disponível na página electrónica da Universidade do Algarve em www.ualg.pt (Pessoal/Recursos Humanos/ Procedimentos Concursais), no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, com indicação da referência a que se candidata

7.1 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, do currículo do candidato, fotocópia legível do certificado de habilitações e fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional.

7.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público devem entregar igualmente declaração emitida pelos serviços competentes onde conste a sua situação jurídico-funcional, bem como a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

7.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de quaisquer outros documentos comprovativos das suas declarações.

7.4 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos, no piso 0 do edifício da Biblioteca da Penha, no Campus da Penha em Faro, entre as 9h30 e 12h00 e entre as 14h30 e 16h30, ou ser remetidas por correio registado, com aviso de recepção, para Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, 8005-139 Faro.

8 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, valorados de 0 a 20 valores. Estes métodos são aplicados de forma faseada, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

8.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho

8.1.1. - O resultado da avaliação curricular será encontrado usando a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2FP + 2EP + AD) / 6

sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

8.2.2 - Os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos do procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

8.3 - Entrevista de avaliação de competências: visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de avaliação de competências é valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na Entrevista de avaliação de competências consideram-se excluídos do procedimento concursal.

9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será encontrada através da seguinte fórmula:

CF = 40 %AC + 60 %EAC

em que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

9.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de ordenação preferencial a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

9.2 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação para cada um dos métodos de selecção a utilizar, bem como a respectiva grelha classificativa e o sistema de final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Composição do júri:

Presidente: Doutor Adriano Lopes Gomes Pimpão, Professor Catedrático.

Vogais efectivos: Doutor José António Henriques de Conde Belo, Professor Associado, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, o Doutor Álvaro Augusto Marques Tavares, Professor Auxiliar.

Vogais suplentes: Doutora Gabriela Araújo da Silva, Professor Auxiliar e a Doutora Maria Leonor Quintais Cancela da Fonseca, Professora Catedrática.

11 - Exclusão e notificação de candidatos:

11.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado em caso de inexistência de endereço electrónico, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11.2 - Os candidatos admitidos serão convocados por e-mail com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado em caso de inexistência de endereço electrónico, para realização do método de selecção, com indicação do dia, hora e local em que o mesmo deva ter lugar.

12 - Publicitação dos resultados:

12.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços de Recursos Humanos, no piso 0 do edifício da Biblioteca da Penha, no Campus da Penha em Faro e disponibilizada na sua página electrónica da Universidade do Algarve em www.ualg.pt (Pessoal/Recursos Humanos/ Procedimentos Concursais).

12.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicitada nos locais referidos em 12.1.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 - De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem indicar o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência no n.º 8 do formulário de candidatura, indicando também se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de selecção.

30 de Outubro de 2009. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.

202531033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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