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Aviso 20102/2009, de 6 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 20102/2009

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de Assistente Técnico

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Director Regional de Cultura do Alentejo de 6 de Outubro de 2009, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para contratação em funções públicas, por tempo indeterminado, de dois assistentes técnicos, para exercer funções na Direcção Regional de Cultura do Alentejo.

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Direcção Regional de Cultura do Alentejo, situados no sítio arqueológico de S. Cucufate.

3 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e de acordo com a Direcção-Geral de Administração e Emprego Público (DGAEP), ficam os organismos públicos dispensados de consultar a referida Entidade.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

1) Recepção e atendimento dos visitantes no sítio arqueológico de S. Cucufate;

2) Realização de visitas guiadas;

3) Limpeza e manutenção dos espaços cobertos (centro de acolhimento e capela, em S. Cucufate e Casa do Arco, em Vila de Frades);

4) Colaboração na manutenção do sítio arqueológico de S. Cucufate - pequenas acções de manutenção e limpeza, tais como desmatação simples, limpeza dos acessos e percursos, limpeza e manutenção das plataformas de observação e passadeiras existentes;

5) Colaboração em acções de animação a desenvolver em S. Cucufate e na Casa do Arco.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os previstos no artigo 8.º da 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade com domínio de línguas (preferência a inglês, francês e espanhol).

7 - Requisitos de vínculo:

1.ª fase - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º n.º 4 e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27/02);

2.ª fase - Trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho (artigo 6.º n.º 6 da Lei 12-A/2008, de 27/02).

8 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - A formalização das candidaturas é realizada mediante o preenchimento do formulário, disponibilizado no site da Direcção Regional de Cultura do Alentejo em www.cultura-alentejo.pt, devidamente assinado e datado.

9.1 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço: Direcção Regional de Cultura do Alentejo, Rua de Burgos n.º 5, 7000-863 Évora, até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Serão também aceites candidaturas enviadas por correio electrónico, para o seguinte endereço: info@cultura-alentejo.pt

10 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópias legíveis do certificado de habilitações literárias e do Bilhete de Identidade;

d) Curriculum Vitae datado e assinado.

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas (só para trabalhadores com relação jurídica de emprego público);

c) Comprovativos das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos, (só para trabalhadores com relação jurídica de emprego público).

11 - A candidatura deverá conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

iv) Os relativos à formação profissional.

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 - Métodos de selecção e critérios: São adoptados os seguintes métodos:

Provas de Conhecimentos (PC);

Avaliação Psicológica (AP);

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

12.1 - A prova escrita de conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função, será de realização individual e terá a duração máxima de 1h30. A prova versará sobre as seguintes temáticas:

a) Código do Procedimento Administrativo;

b) Organização do Ministério da Cultura e atribuições das Direcções Regionais de Cultura;

c) Medidas de modernização administrativa, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

12.2 - Leitura recomendada:

a) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

b) Organização do Ministério da Cultura;

c) Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

d) Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Setembro;

e) Decreto-Regulamentar 34/2007, de 29 de Março;

f) Portaria 373/2007 de 30 de Março;

g) Despacho 26060/2007, publicado no DR 2.ª série n.º 219 de 14 de Novembro.

13 - Métodos de Selecção, Critérios Específicos e Ponderações:

13.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou encontrando-se em mobilidade especial tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura:

a) Avaliação Curricular - 30 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências - 25 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção - 45 %.

CF= AC (30 %) + EAC (25 %) + EPS (45 %)

sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

13.2 - Nos termos do art.º53 n.º 1, da Lei 12-A/2008, de 27/02 aos candidatos titulares de relação jurídica por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público serão aplicados os seguintes métodos de selecção, valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos - Ponderação de 30 %;

b) Avaliação Psicológica - Ponderação de 25 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção - 45 %.

CF= PC (30 %) + AP (25 %) + EPS (45 %)

sendo que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

14 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Direcção Regional de Cultura do Alentejo e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

17 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), ou d) do n.º 3do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Elsa Candeias

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Hugo Porto

2.º Vogal - Susana Correia

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Cláudia Giões

2.º Vogal - Ana Cristina Pais

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

19 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

20 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site da Direcção Regional de Cultura do Alentejo, após aplicação dos métodos de selecção.

6 de Outubro de 2009. - O Director, José António Cabrita do Nascimento.

202514956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 215/2006 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 34/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica das direcções regionais de cultura.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 373/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Estabelece a estrutura nuclear das Direcções Regionais de Cultura do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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