Procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de três trabalhadores, detentores da categoria profissional de assistente técnico, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que por despacho do Conselho Directivo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR), procede-se à abertura do procedimento concursal comum, para ocupação de três (3) postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, postos de trabalho previstos e criados no Mapa de Pessoal do Instituto Regulador de Águas e Resíduos.
O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
Por ainda não estar constituída a entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), e de acordo com indicações veiculadas pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, está dispensada a consulta a esta entidade, prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria 83-A/2009.
1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho
Caracterização do posto de trabalho - 3 postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da carreira/categoria de assistente técnico.
2 - Actividades a cumprir
Apoiar a realização das acções elencadas nas atribuições e competências dos técnicos do serviço e ou ao Conselho Directivo; receber, analisar e encaminhar a informação e documentação sobre a actividade de regulação, designadamente nas vertentes económico-financeira, contabilística, jurídica, nos domínios da água e dos resíduos no contexto da legislação e modelo regulatório em vigor, de acordo com o Decreto-Lei 378/93, de 5 de Novembro e suas alterações (Lei 176/99, de 25 de Outubro, Decretos-Leis n.os 439-A/99, de 29 de Outubro, 14/2002, de 26 de Janeiro e 103/2003, de 23 de Maio); levantamento de dados para análise estatística, com eventual recurso a aplicações informáticas; acompanhamento e processamento de procedimentos diferenciados, incluindo reclamações, contra-ordenações, e de programas de controlo da qualidade da água para consumo humano no quadro estabelecido pelo Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto; atendimento telefónico e esclarecimento ou encaminhamento de utentes; registo, digitalização, classificação e distribuição interna de documentação em equipamento integrado com o sistema e gestão documental; manutenção do arquivo, incluindo a documentação que não tem suporte físico; elaboração de trabalhos diversos utilizando as aplicações informáticas Word, Excel, Access, Power Point.
3 - Local de trabalho - Instituto Regulador de Águas e Resíduos, Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Tomás da Fonseca, Torre G - 8.º Piso, 100-209 Lisboa.
4 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2088, de 31 de Dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 e Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Requisitos do trabalhador:
5.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público, constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos deverão ser titulares do 12.º ano ou de curso que lhe seja equiparado, caso não se encontrem integrados na carreira para a qual o presente procedimento é aberto e possuírem relação jurídica de emprego público estabelecida por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.
5.2 - Preferencialmente deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Experiência comprovada na área de actividade indicada em 2.por um período superior a seis meses;
b) Conhecimentos de informática, na óptica do utilizador, em especial nas ferramentas indicadas em 2.;
c) Capacidade para trabalhar com bases de dados e plataformas informáticas de reporte de dados contabilísticos e de recursos humanos, sistema documental tendente à desmaterialização de procedimentos, intranete;
d) Capacidade de diálogo que propicie o contacto telefónico com o exterior, utentes em geral e entidades gestoras em particular.
6 - Métodos de selecção:
6.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, actividades idênticas às referidas em 2., e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem igualmente actividades idênticas às referidas em 2., excepto se tal facto for expressamente afastado por escrito no requerimento de candidatura, realizarão os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos dos artigos 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Entrevista de avaliação de competências.
6.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem actividades diferentes das referidas em 2. realizarão os seguintes métodos de selecção, eliminatórios de per si:
a) Prova de conhecimentos; e,
b) Avaliação psicológica.
6.3 - A prova escrita de conhecimentos reveste natureza teórica e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionada com as exigências da função, é de realização individual e sem consulta, realizada em suporte de papel. A prova tem a duração máxima de 2 horas e incide sobre as seguintes temáticas:
6.4 - As ponderações a utilizar para cada um dos métodos de selecção são as seguintes:
a) Prova de conhecimentos e Avaliação curricular - 50 %;
b) Avaliação psicológica e Entrevista de avaliação de competências - 20 %.
6.5 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, é utilizada a entrevista profissional de selecção como método de selecção facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.
6.6 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área dos postos de trabalho a ocupar, sendo avaliados e ponderados os elementos tidos como mais relevantes, designadamente:
a) a habilitação académica de base;
b) a formação profissional e qualificação respectiva, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares a prover;
c) a experiência profissional na área para que é aberto o procedimento concursal, em que se pondera o desempenho efectivo de funções, assim como as capacitações necessárias, com avaliação da respectiva natureza e duração.
6.7 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do Júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
6.8 - A valoração final das classificações atribuídas aos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em função da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção.
6.9 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e ou na classificação final.
6.10 - Atenta a urgência do presente procedimento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6.11 - A lista de ordenação final será divulgada na página electrónica do Instituto Regulador de Águas e Resíduos e todas as comunicações a realizar aos candidatos serão feitas por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
7 - O Júri do presente procedimento tem a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria da Conceição da Silva Ribeiro
Vogais efectivos - 1.º Dr. Paulo Alexandre Castanheira Madeira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Dr. Luís Filipe Costa Cabedo e Simas
Vogais suplentes: 1.º Eng.º José Manuel Leal Lopes
2.º Bacharel Ana Isabel dos Santos Marques Casal
8 - Formalização das candidaturas
A formalização das candidaturas é realizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo, elaborado de acordo com o artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, devendo ser usado obrigatoriamente o formulário de candidatura previsto no Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica do IRAR e da DGAEP. A candidatura pode ser apresentada pessoalmente, na morada indicada em 2., nos dias úteis, entre as 9.30 h e as 17.00 h, ou através de correio registado e com aviso de recepção dirigido à mesma morada.
Poderão ser aceites as candidaturas enviadas por correio electrónico, desde que instruídas com cópias em pdf de todos os documentos necessários, enviadas para o seguinte endereço: irar.geral@irar.pt.
9 - Documentos
9.1 - Os candidatos, colocados em SME que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas, deverão instruir a candidatura com os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado de onde deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades mais relevantes, assim como a formação profissional detida, indicando as entidades promotoras, duração e datas de realização;
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do n.º 5.
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço onde exerce funções da qual conste a indicação das actividades desempenhadas por último pelo trabalhador;
e) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar;
f) Certificado do Registo Criminal.
9.2 - Para os candidatos colocados em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado de onde deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades mais relevantes, assim como a formação profissional detida, indicando as entidades promotoras, duração e datas de realização;
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do n.º 5.
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar;
e) Certificado do Registo Criminal.
9.3 - Os candidatos que se encontram a exercer funções no Instituto Regulador de Águas e Resíduos são dispensados da apresentação dos documentos declarações constantes das alíneas b), c), d) e e) do n.º 9.1 e das alíneas b), c) e d) do n.º 9.2. O documento referido nas alíneas f) e e), respectivamente dos números 9.1 e 9.2 só serão exigidos aquando da assinatura do contrato em funções públicas.
10 - Publicitação
O presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página electrónica do Instituto Regulador de Águas e Resíduos e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação a realizar após o termo do procedimento concursal.
12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira e categoria posta a concurso e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Instituto Regulador de Águas e Resíduos idênticos aos postos a concurso.
13 - "Em cumprimento da alínea h) da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
14 - Foi solicitada a confirmação de cabimento orçamental de acordo como que dispõe o artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 4 de Março e o artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
15 - Bibliografia e legislação
Bibliografia
RASARP, PERSU II, PEAASAR II e Recomendações IRAR, disponíveis na página electrónica do IRAR.
Legislação
Estatuto do IRAR, Decreto-Lei 362/98, de 18 de Novembro;
Lei Orgânica do MAOTDR, Decreto-Lei 207/2006, de 27 de Outubro;
Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Contrato de trabalho em funções públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Código dos Contratos Públicos, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro
Lei dos vínculos e carreiras, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Estatuto do IRAR, Decreto-Lei 362/98, de 18 de Novembro;
Modelo Regulatório, Lei 176/99, de 25 de Outubro, Decretos-Leis n.os 439-A/99, de 29 de Outubro, 14/2002, de 26 de Janeiro e 103/2003, de 23 de Maio;
Qualidade da Água, Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto;
19 de Outubro de 2009. - O Presidente, Jaime Melo Baptista.
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