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Deliberação 3029/2009, de 5 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências financeiras nos membros do conselho de gestão, no secretário-coordenador e na chefe de divisão do ICS

Texto do documento

Deliberação 3029/2009

O conselho de gestão do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa reuniu no dia 20 de Outubro de 2009, com as presenças do director, Doutor Jorge Manuel Vala Salvador, que presidiu, e dos vogais Doutores José Luís Miranda Cardoso e José António Machado da Silva Pais, Doutora Maria da Conceição Couto de Andrade Martins e Lic.º António Martinho de Almeida Novo, secretário coordenador.

Ao abrigo do artigo n.º 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, de acordo com o artigo 32.º dos Estatutos do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de Fevereiro de 2009, e ainda nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de gestão do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa deliberou o seguinte:

1 - Delegar:

a) No director, Doutor Jorge Manuel Vala Salvador, a competência para autorizar despesas e pagamentos de bens ou serviços, até ao montante de 125.000,00 (euro);

b) No subdirector, Doutor José Luís Miranda Cardoso, a competência para autorizar despesas e pagamentos de bens ou serviços, até ao montante de 75.000,00 (euro);

c) No secretário coordenador, Lic.º António Martinho de Almeida Novo, a competência para autorizar despesas e pagamentos com a aquisição de bens ou serviços, até ao montante de 12.500,00(euro);

d) Na chefe de divisão, Lic.ª Maria Eugénia Pereira Rodrigues, a competência para autorizar despesas e pagamentos com a aquisição de bens ou serviços até ao montante de 12.500,00(euro), no âmbito da execução de projectos de investigação com financiamento externo ou com financiamento previamente aprovado pelo Conselho de Gestão.

Os montantes referidos não incluem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

2 - O conselho de gestão deliberou ainda que os meios de pagamento apenas serão válidos com a aposição das assinaturas de dois dos seus membros.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo extinto Conselho Administrativo do Instituto, designadamente a assinatura de meios de pagamento, entre a nomeação do Director e a data de alteração das contas bancárias.

30 de Outubro de 2009. - O Presidente do Conselho de Gestão, Jorge Manuel Vala Salvador.

202530175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1444933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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