Acordo de colaboração para a substituição e ampliação da Escola Básica de Telheiras n.º 2 - Lisboa
A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), representada pelo respectivo director regional, e a Câmara Municipal de Lisboa (CM), representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente acordo de colaboração tem por objectivo a substituição e ampliação da Escola Básica de São Vicente de Telheiras - 2.º e 3.º ciclos (18T) e 1.º Ciclo e Jardim de Infância (8T+2).
2.º
Competências da DRELVT
À DRELVT compete:
1) Escolher e aprovar, em colaboração com a CM, o terreno mais apropriado para a construção da Escola;
2) Assegurar a elaboração dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;
3) Garantir o financiamento de 80 % do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula 4.ª;
4) Assegurar a posição de dona da obra, lançando o concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada. Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos, gás e telecomunicações;
5) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamento, constantes das tipologias definidas;
6) Executar a expensas próprias os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola;
7) Promover o registo em favor do Estado, sendo o mesmo transferido para a CM, logo que o processo de transferência de competências para a autarquia o venha a permitir.
3.º
Competências da CM
À CM compete:
1) Colaborar na escolha do terreno e fornecer à DRELVT o levantamento topográfico, a planta cadastral, os estudos geológicos quando se apresentem necessários e todos os elementos solicitados para o seu registo em favor do Estado;
2) Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção, sempre que necessário;
3) Ceder o lote necessário à substituição da Escola Básica de Telheiras n.º 2;
4) Garantir o financiamento de 20 % do empreendimento, nos termos da cláusula 4.ª
4.º
Repartição de encargos
O custo do empreendimento estima-se em (euro) 4 100 000, incluindo IVA a 20 % e será suportado nas seguintes condições:
1) A DRELVT suportará pelo PIDDAC a quantia referida de (euro) 3 280 000;
2) A CM suportará a quantia de (euro) 820 000;
3) Os pagamentos da CM processar-se-ão por transferência para a DRELVT, ao abrigo do presente acordo de colaboração, da seguinte forma:
a) 5 % no mês seguinte à conclusão da obra;
b) 15 % repartidos em tranches iguais em 2011, 2012 e 2013.
5.º
Disposição geral
A construção das instalações da Escola deverá iniciar-se no prazo máximo de quatro meses, e concluir-se até 31 de Agosto de 2010.
30 de Março de 2009. - Pela Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, o Director Regional, José Leitão. - Pela Câmara Municipal de Lisboa, o Presidente da Câmara, António Costa.
Homologo.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
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