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Aviso 19874/2009, de 4 de Novembro

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Sumário

Publicitação da lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2009

Texto do documento

Aviso 19874/2009

Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, torna-se público que se encontra afixada para consulta na sala de professores deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de Agosto de 2009.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da presente publicação para reclamarem ao dirigente máximo do Serviço.

29 de Outubro de 2009. - A Directora, Maria Adelaide Pereira Rosa.

202519581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1444472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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